LEI
Nº 558, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
CRIA
CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA, ALTERANDO OS ANEXOS I E II DA LEI Nº
246/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um (1)
cargo comissionado de Coordenador de Atendimento ao Público do Hospital
Municipal Mariana Maria de Jesus, símbolo CA, modificando o Anexo I da Lei nº
246/93, alterado pelas Leis nº 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99 e 550, para sua inclusão:
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Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentaria própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de dezembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.