LEI
Nº 470, DE 17 DE JUNHO DE 1998
A CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993, e suas alterações trazidas pela Lei nº 263/94, Lei nº 269/94, Lei nº 312/95,
Lei nº 340/95, Lei nº
365/96, Lei nº 384/96, Lei nº 399/96, Lei nº 427/97 e Lei nº 432/97 os cargos em
comissão abaixo relacionados, modificando o Anexo I da citada Lei.
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Art. 2º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação
consignada em Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de junho de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.