revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 470, DE 17 DE JUNHO DE 1998

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, e suas alterações trazidas pela Lei nº 263/94, Lei nº 269/94, Lei nº 312/95, Lei nº 340/95, Lei nº 365/96, Lei nº 384/96, Lei nº 399/96, Lei nº 427/97 e Lei nº 432/97 os cargos em comissão abaixo relacionados, modificando o Anexo I da citada Lei.

 

CARGOS

SIMB.

QUANT.

VALOR

Treinador de Handebol

T1

01

R$ 400,00

Treinador de Basquetebol

T1

01

R$ 400,00

Treinador de Futebol

T1

01

R$ 400,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de junho de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.