revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 523, DE 12 DE AGOSTO DE 1999

 

Altera o Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, alterado pela Lei nº 269/94, Lei nº 312/95, Lei nº 340/95, Lei nº 365/96, Lei nº 384 96, Lei nº 399/96, Lei nº 427/97, Lei nº 432/97, Lei nº 440/97, Lei nº 470/98, Lei nº 472/98, Lei nº 476/98, Lei nº 481/98, Lei nº 484/98, Lei nº 498/99, Lei nº 508/99, Lei Nº 516/99, Lei nº 521/99.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Anexo I da Lei 246, de 27 de outubro de 1993. o quantitativo dos cargos cm comissão de Administrador Regional e Assessor Especial, respectivamente, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.

 

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Administrador Regional

C6

13

Assessor Especial

C4

04

 

 Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de agosto de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.