LEI
Nº 521, DE 23 DE JUNHO DE 1999
CRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, EXTINGUINDO A ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E URBANISMO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE. QUISSAMÃ, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã a Secretaria
Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Planejamento e Urbanismo tem como competência:
I - Assessorar o Prefeito
e os Secretários em matéria de planejamento, mantendo fluxos permanentes de
informações que subsidiem os processos decisórios e a execução dos pianos de
Governo;
II - Coordenar e
integrar as atividades de planejamento implementadas pelos órgãos setoriais e a
avaliação das ações governamentais;
III - Elaborar e manter
atualizada a legislação urbanística do Município, os regulamentos de
parcelamento da terra, de uso do solo, de edificações e de preservação
arquitetônica e paisagística;
IV - Coordenar a
implementação, rever e/ou atualizar o Plano Diretor do Município, em
articulação com as demais Secretarias;
V - Organizar e manter
atualizado o registro dos parcelamentos aprovados, dos logradouros, dos
equipamentos urbanos e das obras públicas;
VI - Realizar estudos
e pesquisas, propor medidas para o desenvolvimento urbanístico e ambiental, no
que se refere aos recursos naturais paisagísticos e arquitetônicos que
assegurem a qualidade de vida do Município.
Art. 3º Fica extinta a
Assessoria de Planejamento e Urbanismo, criada pelo Art. 1º, inciso II, da Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993.
Art. 4º Fica extinto o cargo
de Coordenador de Assuntos Especiais, criado pelo Anexo I da Lei 384 de
25/06/96.
Art. 5º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as
disposições do Art. 6º inciso I a VI da Lei 246, de 27 de outubro de 1993,
Art. 8º Compõe a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo as seguintes
unidades: (Dispositivo incluído pela Lei
nº 582, de 07 de junho de 2000)
I
- Assessoria; (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho
de 2000)
II - Departamento de Desenvolvimento
Econômico - DEDEC; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)
Divisão de Convênios e Contratos – DICCON (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho
de 2000)
III - Departamento de Projetos e
Estatísticas - DEPES; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)
Divisão de Informática e Dados Estatísticos – DIDES (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho
de 2000)
IV - Departamento de Urbanismo - DEURB (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho
de 2000)
Divisão de Planejamento Urbano – DIPUR (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho
de 2000)
Divisão de Estudos e Projetes – DIESP (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho
de 2000)
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de julho de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.