revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 521, DE 23 DE JUNHO DE 1999

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, EXTINGUINDO A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE. QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo tem como competência:

 

I - Assessorar o Prefeito e os Secretários em matéria de planejamento, mantendo fluxos permanentes de informações que subsidiem os processos decisórios e a execução dos pianos de Governo;

 

II - Coordenar e integrar as atividades de planejamento implementadas pelos órgãos setoriais e a avaliação das ações governamentais;

 

III - Elaborar e manter atualizada a legislação urbanística do Município, os regulamentos de parcelamento da terra, de uso do solo, de edificações e de preservação arquitetônica e paisagística;

 

IV - Coordenar a implementação, rever e/ou atualizar o Plano Diretor do Município, em articulação com as demais Secretarias;

 

V - Organizar e manter atualizado o registro dos parcelamentos aprovados, dos logradouros, dos equipamentos urbanos e das obras públicas;

 

VI - Realizar estudos e pesquisas, propor medidas para o desenvolvimento urbanístico e ambiental, no que se refere aos recursos naturais paisagísticos e arquitetônicos que assegurem a qualidade de vida do Município.

 

Art. 3º Fica extinta a Assessoria de Planejamento e Urbanismo, criada pelo Art. 1º, inciso II, da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Coordenador de Assuntos Especiais, criado pelo Anexo I da Lei 384 de 25/06/96.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogadas as disposições do Art. 6º inciso I a VI da Lei 246, de 27 de outubro de 1993,

 

Art. 8º Compõe a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo as seguintes unidades: (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

 

I - Assessoria; (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

 

II - Departamento de Desenvolvimento Econômico - DEDEC; (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

 

Divisão de Convênios e Contratos – DICCON (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

 

III - Departamento de Projetos e Estatísticas - DEPES; (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

 

Divisão de Informática e Dados Estatísticos – DIDES (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

 

IV - Departamento de Urbanismo - DEURB (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

 

Divisão de Planejamento Urbano – DIPUR (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

Divisão de Estudos e Projetes – DIESP (Dispositivo incluído pela Lei nº 582, de 07 de junho de 2000)

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de julho de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.