revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 530, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

Altera o Anexo I da lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alterado pelas Leis nº 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99 e 523/99.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, o quantitativo dos cargos em comissão de Administrador Regional, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.

 

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Administrador Regional

C6

17

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de setembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.