revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI nº 340, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

 

Altera dispositivos da Lei 0246, de 27 de outubro de 1993.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a função gratificada de Diretor de Hospital, alterando-se o Anexo II do artigo 43 da Lei 0246 de 27.10.1993.

 

Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Hospital alterando-se o artigo 42, seu § Único e o Anexo I da Lei 0246, de 27.10.1993, conforme incluso Quadro parte integrante deste dispositivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de agosto de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

QUADRO SÍNTESE

Cargos em Comissão, Símbolos e Valeres de remuneração

 

CARGOS

 

 

SIMB.

 

 

QUANT.

 

 

VALOR

 

R$

REPRES.

 

R$

TOTAL

 

R$

Diretor de Hospital

DH

0,1

1.520,68 / 2.000,00 (Valor do salário alterado pela Lei n° 653, de 29 de junho de 2001)

651,98 (Verba de representação extinta pela Lei n° 653, de 29 de junho de 2001)

2.172,98