A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos
comissionados, que compõem a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Quissamã, criado pela Lei 0246/93, e suas alterações trazidas pela Lei nº 263/94, Lei nº 269/94,
nº 312/95 e nº 340/95, tem o seu quadro de
quantitativos e salários alterado na conformidade do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de janeiro de 1996.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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