revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 399, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazido pela Lei nº 0246, de 27 de novembro de 1993, e suas alterações trazidas pela Lei nº 0263/94, Lei nº 0269/94, Lei nº 0312/95, Lei nº 0340/95, Lei nº 0365/96 e Lei nº 0384/96 o Cargo em Comissão-Administrador do Estádio Municipal - "C6", modificando o Quadro do Anexo I da Lei citada.

 

Art. 2º O vencimento do Cargo criado no Artigo anterior, será o mesmo atribuído ao Administrador da Unidade de Reciclagem e Compostagem de Lixo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de novembro de 1996.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.