LEI
Nº 484, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
CRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS DO GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã a Secretaria
Municipal de Assuntos do Gabinete.
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Assuntos do Gabinete tem como competência:
I
- prestar assistência e assessoramento ao Prefeito em sua
representação política e social;
II
- promover a interação com o Poder Legislativo nos assuntos de
interesse do Poder Executivo;
III - promover a interação com as
Secretarias Municipais, coordenando e encaminhando os assuntos de interesse de
cada uma ao Prefeito;
IV
- organizar a agenda do Prefeito, assinalando seus compromissos
internos e externos;
V
- organizar e manter os arquivamentos das Leis, decretos, portarias e
outros atos normativos municipais;
VI
- preparar e expedir a correspondência do Prefeito.
Art. 3º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta da dotação própria no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica excluído o
Gabinete do Prefeito do Inciso II do Art. 1º e revogado o Art. 4º, ambos da Lei
nº 246 de 27 de outubro de 1993.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de setembro de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.