revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI nº 312, DE 24 DE JANEIRO DE 1995

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 0246, de 27 de novembro de 1993, o Cargo em Comissão-Administrador, da Unidade de Reciclagem e Compostagem de lixo "C" modificando o Quadre do Anexa I, da Lei citada.

 

Art. 2º O vencimento do Cargo criado no artigo anterior, será o mesmo atribui do ao Administrador Regional.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de janeiro de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.