A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 0246, de 27 de novembro de 1993, o Cargo em Comissão-Administrador, da
Unidade de Reciclagem e Compostagem de lixo "C" modificando o Quadre
do Anexa I, da Lei citada.
Art. 2º O vencimento do
Cargo criado no artigo anterior, será o mesmo atribui do ao Administrador
Regional.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação
consignada em Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de janeiro de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.