revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI Nº 476, DE 03 DE SETEMBRO DE 1998

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, EXTINGUINDO A ASSESSORA DE PROMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã a Secretaria Municipal de Promoção Social.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Promoção Social tem como competência:

 

I - promover o bem estar social, com vistas a eliminar ou reduzir os desequilíbrios sociais existentes;

 

II - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção sociai;

 

III - buscar a identificação dos principais problemas sociais existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e desenvolver ações políticas voltadas para sua superação;

 

IV - desenvolver ações específicas que promovam o amparo ao idoso, a criança e ao adolescente;

 

V - realizar estudos para o levantamento das condições de moradia da população a fim de direcionar os programas de habitação popular;

 

VI - Coordenar os programas municipais voltados para o desenvolvimento social, inclusive Aqueles resultantes de convênios com órgãos estaduais ou federais;

 

VII - promover a integração com grupos e entidades de classes que executem ações de assistência social no Município.

 

Art. 3º Fica extinta a Assessoria de Promoção Social criada pelo Art. 1º, inciso II, da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições do Art. 8º inciso I a VII, da Lei 246, de 27 de outubro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de setembro de 1998.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ERRATA

 

Lei nº 0476, publicada no jornal O Debate no dia 04 de setembro de 1998, edição nº 3446

 

Onde se Lê: 03 de agosto de 1998

 

Leia-se: 03 de setembro de 1998