revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 516, DE 11 DE JUNHO DE 1999

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado uma vaga na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, e suas alterações trazida pela Lei nº 263/94, Lei nº 269/94, Lei nº 312/95, Lei nº 340/95, Lei nº 365/96, Lei nº 384/95, Lei nº 399/96, Lei nº 427/97 e Lei nº 432/97 o Cargo em Comissão, abaixo relacionado, modificando o Anexo I da citada Lei.

 

Cargo

Símbolo

Quant.

Administrador Regional

C6

□ 6

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de junho de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.