A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma vaga
na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela
Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, e suas alterações trazida pela Lei nº 263/94, Lei nº 269/94,
Lei nº 312/95, Lei nº
340/95, Lei nº 365/96, Lei nº 384/95, Lei nº 399/96, Lei nº 427/97
e Lei nº 432/97 o Cargo em Comissão, abaixo
relacionado, modificando o Anexo I da citada Lei.
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Art. 2º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação
consignada em Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de junho de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.