Ementa: A ATUALIZAÇÃO ANUAL DO VALOR DA CIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA LEI 874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2005, OBEDECERÁ AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/12/2010

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Mencionaart. 5º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto3.554/2022 29/12/2022Menciona
Decreto3.034/2020 22/12/2020Menciona
Decreto2.771/2019 30/12/2019Menciona
Decreto2.602/2018 26/12/2018Menciona
Decreto2.380/2017 21/12/2017AlteraReajusta em 2,8% o valor da CIP
Decreto2.197/2016 19/12/2016MencionaReajusta o valor da CIP em 6,98% (seis vírgula noventa e oito)
Decreto2.084/2015 15/12/2015MencionaO valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), para o ano de 2016 será reajustado em 10,47%.
Decreto1.705/2012 13/11/2012Menciona
Decreto1.552/2011 09/12/2011Menciona
Decreto1.411/2010 09/12/2010Menciona

Sobre

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Legislação