Ementa: O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2023, será reajustado em 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos por cento), nos termos do Decreto nº 1.410/2010 e do artigo 5º da Lei Municipal nº 874, de 27 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.