Ementa: O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2023, será reajustado em 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos por cento), nos termos do Decreto nº 1.410/2010 e do artigo 5º da Lei Municipal nº 874, de 27 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/12/2022

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TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.410/2010 09/12/2010Menciona
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Menciona

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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