Ementa: O valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), para o ano de 2018 será reajustado cm 2,8% (dois vírgula oito) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005. conforme ANEXOS 1. II e III.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/12/2017

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TRIBUTOS

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005MencionaArtigo 5º
Decreto1.410/2010 09/12/2010AlteraReajusta em 2,8% o valor da CIP

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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