Ementa: O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O ANO DE 2021 SERÁ REAJUSTADO EM 4,3111% (QUATRO INTEIROS E TRÊS MIL, CENTO E ONZE DÉCIMOS DE MILÉSIMOS POR CENTO) NOS TERMOS DO DECRETO Nº1.410/10 E DO ARTIGO 5º DA LEI 874 DE
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/12/2020

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TRIBUTOS

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.410/2010 09/12/2010Menciona
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Mencionaart. 5º
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Alteravalor da CIP (tabelas)

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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