Ementa: O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O ANO DE 2021 SERÁ REAJUSTADO EM 4,3111% (QUATRO INTEIROS E TRÊS MIL, CENTO E ONZE DÉCIMOS DE MILÉSIMOS POR CENTO) NOS TERMOS DO DECRETO Nº1.410/10 E DO ARTIGO 5º DA LEI 874 DE