Ementa: O VALOR DA CIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), PARA O ANO DE 2011 SERÁ REAJUSTADO EM 7,21% (SETE VÍRGULA VINTE POR CENTO), NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1.410/2010 E DO ARTIGO 5º DA LEI 874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2005,