Ementa: O VALOR DA CIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), PARA O ANO DE 2011 SERÁ REAJUSTADO EM 7,21% (SETE VÍRGULA VINTE POR CENTO), NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1.410/2010 E DO ARTIGO 5º DA LEI 874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2005,
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/12/2010

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TRIBUTOS

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.410/2010 09/12/2010Menciona
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Mencionaart. 5º
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Alteravalor da CIP (tabelas)

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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