Ementa: O VALOR DA CIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), PARA O ANO DE 2012 SERÁ REAJUSTADO EM 10,58% (DEZ VÍRGULA CINQUENTA E OITO POR CENTO), NOS TERMOS DO DECRETO NºL.410/2010 E DO ARTIGO 5º DA LEI 874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA EM 29 DE DEZEMBRO