Ementa: O VALOR DA CIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA), PARA O ANO DE 2012 SERÁ REAJUSTADO EM 10,58% (DEZ VÍRGULA CINQUENTA E OITO POR CENTO), NOS TERMOS DO DECRETO NºL.410/2010 E DO ARTIGO 5º DA LEI 874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, PUBLICADA EM 29 DE DEZEMBRO
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/12/2011

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TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.410/2010 09/12/2010Menciona
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Mencionaart.5º
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Alteravalor da CIP (tabelas)

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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