Ementa: O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O ANO DE 2020 SERÁ REAJUSTADO EM 3,2748% (TRÊS VÍRGULA DOIS SETE QUATRO OITO POR CENTO) NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1.410/10 E DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005,