Ementa: O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O ANO DE 2020 SERÁ REAJUSTADO EM 3,2748% (TRÊS VÍRGULA DOIS SETE QUATRO OITO POR CENTO) NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1.410/10 E DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005,
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/12/2019

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.410/2010 09/12/2010Menciona
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Mencionaart. 5º
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005Alteravalor da contribuição (tabelas)

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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