Ementa: O valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), para o ano de 2016 será reajustado em 10,47% (dez vírgula quarenta e sete por cento), nos termos do Decreto nº 1.410/2010 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.