Ementa: O valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), para o ano de 2017, será reajustado em 6,98% (seis vírgula noventa e oito) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005, conforme Anexo I, II e III.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/12/2016

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.410/2010 09/12/2010MencionaReajusta o valor da CIP em 6,98% (seis vírgula noventa e oito)
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005MencionaArt. 5º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação