Ementa: O valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), para o ano de 2017, será reajustado em 6,98% (seis vírgula noventa e oito) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005, conforme Anexo I, II e III.