Ementa: O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2019 será reajustado em 4,0459% (quatro vírgula zero quatro cinco nove por cento) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.