Ementa: O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2019 será reajustado em 4,0459% (quatro vírgula zero quatro cinco nove por cento) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/12/2018

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TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto1.410/2010 09/12/2010Menciona
Lei Ordinária874/2005 27/12/2005MencionaArt. 5º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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