O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, (02) duas vagas de Auxiliar de Enfermagem, (01) uma vaga de Enfermeiro Obstetrícia Cirúrgica, (01) uma vaga de Instrumentador, (01) uma vaga de Fisioterapeuta e (01) vaga de Médico do Trabalho, passando o Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91 a vigorar com as seguintes alterações:
Categoria Funcional |
Carga Horária |
Quantitativos |
40 |
45 |
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32 |
02 |
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40 |
04 |
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32 |
05 |
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20 |
02 |
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 02 de abril de 2001.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.