LEI nº 592, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000

 

Altera o Anexo III da Lei nº 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94 314/96, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000, 571/2000, 572/2000, 574/2000 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei nº 146/91 e alterações posteriores, (01) uma vaga de Auxiliar de Laboratório, (05) cinco vagas de Auxiliar de Enfermagem, (02) duas vagas de Assistente Social, (01) una vaga de Enfermeiro Hospitalar, (01) uma vaga de Enfermeiro Saúde pública, (01) uma vaga de Professor Educação Infantil.

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativos

Auxiliar de Laboratório

40

04

Auxiliar de Enfermagem

40

43

Assistente Social

20

12

Enfermeiro Hospitalar

32

02

Enfermeiro Saúde pública

32

02

Professor Educação Infantil

25

16

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 14 de setembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.