O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os Cargos em
Comissão, abaixo relacionados, modificando o Anexo I da citada Lei, para sua
inclusão. (Dispositivo revogado pela lei
n° 884, de 10 de fevereiro de 2006)
(Dispositivo revogado pela lei n° 884, de 10 de
fevereiro de 2006)
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Art. 2º O cargo de Coordenador do
Programa Saúde da Família é privativo de profissional médico servidor
municipal. O cargo de Coordenador em Fisioterapia do Programa Saúde da Família
é privativo de profissional médico fisioterapeuta. O cargo de Assistente
Técnico I é privativo profissional engenheiro civil. O cargo de Assistente
Técnico II é privativo de profissional de nível médio com experiência em
rotinas de pessoal, para lotação no Depto. de Pessoal da Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 2º O cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família é privativo de profissional de área de saúde de nível superior, com profissão regulamentada. O cargo de Coordenador em Fisioterapia do Programa de Saúde da Família é privativo de profissional médico fisioterapeuta. O cargo de Assistente Técnico I é privativo de profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto. O cargo de Assistente Técnico II é privativo de profissional de nível médio com experiência em rotinas de pessoal, para lotação no Depto. de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pela Lei nº 715, de 31 de outubro de 2002)
Art. 3º Ficam alterados os quantitativos das categorias funcionais constantes dos Anexos I, II e III da Lei nº 146/91, abaixo elencadas:
Categoria Funcional |
Quantitativo |
Carga Horária |
59 |
40 |
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54 |
40 |
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180 |
40 |
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58 |
40 |
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52 |
40 |
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05 |
25 |
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80 |
40 |
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04 |
40 |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.