O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II, e III da Lei nº 146/91 e o Art. 1º da Lei nº 539/99 passarão a vigorar com as categorias funcionais, ora criadas:
Categoria Funcional |
Quantitativo |
Carga Horária |
Valor |
18 |
25 |
R$ 624,99 |
|
15 |
25 |
R$ 508,89 |
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 539/99, que altera o quantitativo, das funções que especifica, do Anexo III da Lei n º 146/91, a saber:
Categoria Funcional |
Quantitativo |
Carga Horária |
Valor |
33 |
20 |
R$ 529,48 |
|
85 |
20 |
R$ 431,27 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de novembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.