A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Quadros de Carreira, Salários e Quantitativos dos Servidores Municipais de Quissamã, instituídos pelos Artigos 1º e 2º da Lei nº 0146 de 30 de dezembro de 1991, em seus anexos II e III, alterados pela Lei nº 0278/94, Lei nº 0281/94, Lei nº 0282/94, Lei nº 0287/94, Lei nº 0293/94, Lei nº 0314/95, Lei nº 0366/96, Lei nº 0379/96, Lei nº 0382/96 e Lei nº 0404/96, passarão a vigorar com as seguintes alterações:
CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº EMPREGO |
SALÁRIO |
160 |
R$ 244,30 |
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81 |
R$ 287,88 |
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04 |
R$ 287,88 |
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06 |
R$ 418,62 |
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01 |
R$ 244,30 |
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02 |
R$ 440,40 |
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35 |
R$ 244,30 |
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03 |
R$ 880,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de março de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.