LEI Nº 414, DE 24 DE MARÇO DE 1997

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Quadros de Carreira, Salários e Quantitativos dos Servidores Municipais de Quissamã, instituídos pelos Artigos 1º e da Lei nº 0146 de 30 de dezembro de 1991, em seus anexos II e III, alterados pela Lei nº 0278/94, Lei nº 0281/94, Lei nº 0282/94, Lei nº 0287/94, Lei nº 0293/94, Lei nº 0314/95, Lei nº 0366/96, Lei nº 0379/96, Lei nº 0382/96 e Lei nº 0404/96, passarão a vigorar com as seguintes alterações:

 

QUANTITATIVO DE EMPREGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

Nº EMPREGO

SALÁRIO

Professor A

160

R$ 244,30

Professor B

81

R$ 287,88

Agente Fiscal de Posturas

04

R$ 287,88

Técnico Agrícola

06

R$ 418,62

Almoxarife

01

R$ 244,30

Operador de Computador

02

R$ 440,40

Motorista

35

R$ 244,30

Técnico Esportivo

03

R$ 880,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de março de 1997.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.