LEI Nº 278, DE 27 DE MAIO DE 1994

 

texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instituído pelo Art. 1º da Lei nº 0146 de dezembro de 1991, conforme anexo III.

 

Art. 2º Está suspensa a contratação de pessoal por tempo determinado, autorizada nos termos da Lei 003, de 1º de março de 1990, pelo prazo de validade do concurso público, ressalvados os casos de força maior ou calamidade pública, a ser regulamentada em Lei própria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 621, de 21 de dezembro de 2000)

 

Art. 3º Realizado o concurso público de acesso aos empregados de todas as categorias funcionais da Prefeitura Municipal de Quissamã, as vagas do quadro de carreiras não preenchidas poderão ser extintas, após a Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de maio de 1994.

 

ARNALDO G. DA SILVA QUEIRÓS MATTOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL

Nº EMPREGO

Categoria Funcional

Nº EMPREGO

ADMINISTRADOR

01

FARMACEUTICO

01

ADVOGADO / PROCURADOR

(Denominação alterada pela Lei nº 675, de 20 de dezembro de 2001)

01

FISIOTERAPEUTA

01

ARQUITETO

02

FONOAUDIÓLOGO

02

ASSITENTE SOCIAL

08

JORNALISTA

01 / 02

(Quantitativo alterado pela Lei nº 293, de 15 de setembro de 1994)

BIBLIOTECÁRIO

01

MÉDICO

48 / 49

(Quantitativo alterado pela Lei nº 282, de 13 de julho de 1994)

BOMBEIRO

01

NUTRICIONISTA

05

DENTISTA

20

TÉC. ESPORTIVO

03

ECONOMISTA

02

PROFESSOR C

40

ENFERMEIRO

10

PSICÓLOGO

04

ENGENHEIRO CIVIL

03

TERAPEUTA OCUPACION.

01

ENG. AGRÔNOMO

01

VETERINÁRIO

03

ENG. SANITARISTA

01

ZOOTECNISTA

01

EDUCADOR EDUC.

05

SUPERVISOR EDUC.

05 / 06

(Quantitativo alterado pela Lei nº 314, de 10 de fevereiro de 1995)

EDUCADOR PEDAG.

05

ECONOMISTA DOMESTICA

01

ASSISTENTE ADMINISTRAT.

40

TEC. AGRÍCOLA

04

AG. FISCAL POSTURAS

02

TEC. EM AGRIMENSURA

01

AG. FISCAL TRIBUTOS

04

TEC. EM CONTABILIDADE

05

PROGRAMADOR COMPUT.

01

TÉC. EM EDIFICAÇÕES

03

PROFESSOR B

55 / 61 / 73

(Quantitativo alterado pela Lei nº 287, de 25 de agosto de 1994)

 (Quantitativo alterado pela Lei nº 282, de 13 de julho de 1994)

TÉC. ENFERMAGEM

02

PROFESSOR A

135

TEC. EM FISIOTERAPIA

02

SECRETÁRIO ESCOLAR

10

TEC. EM LABORATÓRIO

05

SUPERVISOR MERENDA

05

TEC. EM RAIO X

04

AGENTE COMUNITÁRIO

14

AUX. LABOLARATÓRIO

02

AGENTE SANEAMENTO

10

DESENHITA

10

AUX. ADMINISTRATIVO

40

DIGITADOR

02

AUX. CONTABILIDADE

07

FOTÓGRAFO

01

AUX. DE ENFERMAGEM

34

VIGIA

50

AUX. DE DISCIPLINA

04

TELEFONISTA

03

AGENTE FISCALIZAÇÃO

04

RECEPCIONISTA

02

AJUDANTE ESPECIALIZ.

20

MOTORISTA

28

MERENDEIRA

40

OPERADOR DE MAQ.

12

GUARDA SANITÁRIO

05

AUXILIAR SERV. GERAIS

175

PROFESSOR C

(Cargo excluído pela Lei nº 287, de 25 de agosto de 1994)

(Cargo criado pela Lei nº 282, de 13 de julho de 1994)

02