LEI Nº 441, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUISSAMÃ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro de empregos, carga horaria, salário e quantitativos dos servidores municipais de Quissamã, alterada pela Lei nº 435/97, passará a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de novembro de 1997.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.