A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de emprego, carga horária e salário e quantitativos dos servidores, municipais de Quissamã instituído pelos Arts: 1º e 2º da Lei nº 0146/91, em seus anexos II e III, alterados pelas Leis nº 278/94, 281/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/96, 414/97, e consolidado no Anexo I da Lei nº 435 de 31.07.97, publicada em 31.07.97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
EMPREGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTITATIVO |
40 |
21 |
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o quantitativo de emprego de agente administrativo do Anexo I da Lei nº 435/97.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de maio de 1998.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.