A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na
estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei
nº 0246, de 27 de novembro de 1993, as funções gratificadas FG-3 e FG-4, modificando
o Quadro do Anexo II, da Lei citada, conforme quadro em anexo.
Art. 2º Ficam transformadas
em FG-3 as FG-2, e estabelecidos os quantitativos alterando o Quadro do Anexo
II, da Lei 0246, de 27.11.93, conforme Quadro em anexo.
Art. 3º Os valores dos
cargos comissionados de Assessor Especial e Administrador Regional, que compõe
o Anexo I, da Lei 0246, de 27.11.93, relativos ao mês de janeiro de 1994,
permanecem iguais ao que foram estabelecidos no mês anterior, dezembro de 1993.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogado o Art. 5º da Lei nº 0207, de 05 de
abril de 1993 e demais disposições em contrário, com efeito a partir de 1º de
janeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de janeiro de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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