revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 263, DE 17 DE JANEIRO DE 1994

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 0246, de 27 de novembro de 1993, as funções gratificadas FG-3 e FG-4, modificando o Quadro do Anexo II, da Lei citada, conforme quadro em anexo.

 

Art. 2º Ficam transformadas em FG-3 as FG-2, e estabelecidos os quantitativos alterando o Quadro do Anexo II, da Lei 0246, de 27.11.93, conforme Quadro em anexo.

 

Art. 3º Os valores dos cargos comissionados de Assessor Especial e Administrador Regional, que compõe o Anexo I, da Lei 0246, de 27.11.93, relativos ao mês de janeiro de 1994, permanecem iguais ao que foram estabelecidos no mês anterior, dezembro de 1993.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Art. 5º da Lei nº 0207, de 05 de abril de 1993 e demais disposições em contrário, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de janeiro de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO II

 

Art. 1º FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DIRETOR ADJ. ESCOLA B

FG 3

04

51.604,42

ENCARREGADO II

FG 4

10

30.000,00

 

Art. 2º

 

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

FG 3

05

ORIENTADOR EDUCACIONAL

FG 3

05

COORDENADOR

FG 3

20

DIRETOR ADJ. ESCOLA A

FG 3

04

DIRETO ESCOLA TIPO C

FG 3

10

ASSISTENTE

FG 3

10

ADM. DO HOSPITAL

FG 3

01

ADM. DO POSTO DE SAÚDE

FG 3

05

ADM. DE CEMITÉRIO

FG 3

01

ADM. DO HORTO

FG 3

01

ENCARREGADO

FG 3

10

CHEFE DE SEÇÃO

FG 3

10