A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos três
cargos em comissão de Assessor Especial, C4, criados pelo Art. 42 da Lei nº
0246, de 27.10.93, e constantes do Anexo I, Quadro Síntese, cujo quantitativo fica
reduzido de seis (06) para três (03).
Art. 2º Ficam criados na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, reformulada pela
Lei 0246/93 três (03) cargos em comissão de Assessor, C3, alterando, assim, o
Anexo I, Quadro Síntese, cujo quantitativo fica elevado de sete (07) para dez
(10).
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de abril de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.