revogada pela lei n° 884, de 10 de fevereiro de 2006

 

LEI Nº 269, DE 11 DE ABRIL DE 1994

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos três cargos em comissão de Assessor Especial, C4, criados pelo Art. 42 da Lei nº 0246, de 27.10.93, e constantes do Anexo I, Quadro Síntese, cujo quantitativo fica reduzido de seis (06) para três (03).

 

Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, reformulada pela Lei 0246/93 três (03) cargos em comissão de Assessor, C3, alterando, assim, o Anexo I, Quadro Síntese, cujo quantitativo fica elevado de sete (07) para dez (10).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de abril de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.