LEI nº 351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1996, estima a receita em R$ 19.486.200,00 (dezenove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), e fixa a Despesa em igual Importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e outras Receitas correntes do Capital, na reforma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receitas Tributárias

296.400,00

1.2 - Receita Patrimonial

237.700,00

1.3 - Transferências Correntes

16.961.500,00

1.4 - Outras receitas Correntes

1.929.300,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Alienação de Bens

200,00

2.2 - Transferências de Capital

61.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital

100,00

TOTAL DA RECEITA PREVISTA

19.486.200,00

 

Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativa

1.317.080,00

03 - Administração e Planejamento

2.713.800,00

04 - Agricultura

2.004.160,00

08 - Educação e Cultura

4.680.760,00

10 - Habitação e Urbanismo

2.339.500,00

13 - Saúde e Saneamento

4.294.300,00

15 - Assistência e Previdência

1.816.600,00

16 - Transporte

320.000,00

TOTAL GERAL

19.486.200,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PODER LEGISLATIVO

 

10.1 - Plenário da Câmara

684.080,00

10.2 - Secretaria da Câmara

680.000,00

PODER EXECUTIVO

 

20.1 - Gabinete do Prefeito

860,400,00

20.2 - Assessoria de planejamento e Urbanismo

44.900,00

20.3 - Assessoria de Comunicação Social

676.300,00

20.4 - Assessoria de Promoção Social

209.200,00

20.5 - Secretaria Municipal de Administração

902.100,00

20.6 - Secretaria Municipal de Fazenda

609.400,00

20.7 - Secretaria Municipal de Educação e cultura

4.648.600,00

20.8 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

575.760,00

20.9 - Secretaria Municipal de Saúde

4.075.200,00

20.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3.387.600,00

20.11 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

2.132.660,00

TOTAL GERAL

19.486.200,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 1996, até o limite de 100%, do total da despesa fixada nesta lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tornarem insuficientes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de novembro de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.