A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 1996, estima a receita em R$ 19.486.200,00 (dezenove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos reais), e fixa a Despesa em igual Importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e outras Receitas correntes do Capital, na reforma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receitas Tributárias |
296.400,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
237.700,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
16.961.500,00 |
1.4 - Outras receitas Correntes |
1.929.300,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
200,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
61.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital |
100,00 |
TOTAL DA RECEITA PREVISTA |
19.486.200,00 |
Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
DESPESAS POR FUNÇÕES |
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01 - Legislativa |
1.317.080,00 |
03 - Administração e Planejamento |
2.713.800,00 |
04 - Agricultura |
2.004.160,00 |
08 - Educação e Cultura |
4.680.760,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
2.339.500,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
4.294.300,00 |
15 - Assistência e Previdência |
1.816.600,00 |
16 - Transporte |
320.000,00 |
TOTAL GERAL |
19.486.200,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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PODER LEGISLATIVO |
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10.1 - Plenário da Câmara |
684.080,00 |
10.2 - Secretaria da Câmara |
680.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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20.1 - Gabinete do Prefeito |
860,400,00 |
20.2 - Assessoria de planejamento e Urbanismo |
44.900,00 |
20.3 - Assessoria de Comunicação Social |
676.300,00 |
20.4 - Assessoria de Promoção Social |
209.200,00 |
20.5 - Secretaria Municipal de Administração |
902.100,00 |
20.6 - Secretaria Municipal de Fazenda |
609.400,00 |
20.7 - Secretaria Municipal de Educação e cultura |
4.648.600,00 |
20.8 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer |
575.760,00 |
20.9 - Secretaria Municipal de Saúde |
4.075.200,00 |
20.10 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
3.387.600,00 |
20.11 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
2.132.660,00 |
TOTAL GERAL |
19.486.200,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 1996, até o limite de 100%, do total da despesa fixada nesta lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de novembro de 1995.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.