A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazido pela Lei
nº 0246, de 27 de novembro de 1993, e suas alterações trazidas pela Lei nº 0263/94, Lei
nº 0269/94, Lei nº 0312/95, Lei nº 0340/95, Lei
nº 0365/96 e Lei nº 0384/96 o Cargo em Comissão-Administrador do Estádio
Municipal - "C6", modificando o Quadro do Anexo I da Lei citada.
Art. 2º O vencimento do
Cargo criado no Artigo anterior, será o mesmo atribuído ao Administrador da
Unidade de Reciclagem e Compostagem de Lixo.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação
consignada orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de novembro de 1996.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.