O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de advogado, criado no Anexo I da Lei n.º 278/94 que alterou os Anexos I, II, III da Lei n.º 146/91, e alterações posteriores, para Procurador.
Art. 2º A categoria funcional de Procurador, exclusiva de bacharel em direito, é subordinada ao Procurador Geral e suas atribuições e funções são as pertinentes à representação e defesa do Município de Quissamã.
Art. 3º A promoção na carreira de Procurador obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo I e demais disposições da Lei n.º 0401 de 17 de dezembro de 1996, publicada em 18 de dezembro de 1996.
Art. 4º Fica revogado o Art. 4º da Lei n.º 0401/96.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 20 de dezembro de 2001.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.