LEI nº 314, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instituído pelo Art. 1º da Lei nº 0146, de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 0278, de 27 de maio de 1994, uma vaga de Supervisor Educacional, modificando o quantitativo de empregos por categoria funcional, do Anexo I, aumentando o nº de emprego de 5 (cinco) para 6 (seis).

 

Art. 2º Fica autorizado a contratação temporária de um Auxiliar Administrativo cuja vaga foi criada pela Lei nº 0146, de 30 de dezembro de 1991, a fim de regularizar situação funcional.

 

Art. 3º O salário do emprego de Advogado criado pela Lei nº 0281, de 13 de julho de 1994, fixado no seu Anexo I, fica equiparado ao da tabela de salários de nível superior - Anexo I, da Lei nº 0146/91, NS 016.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1995.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de fevereiro de 1995.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.