A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, doze (12) cargos de Professor "B" alterando, assim, anexo I, da Lei 0278, de 27 de maio de 1994.
Art. 2º Fica extinto no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, 09 (nove) cargos de Professor "C", modificando, desse modo, anexo I, da Lei 0278 de 27 de maio de 1994.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de agosto de 1994.
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.