LEI Nº 293, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, um cargo de Jornalista, alterando, assim, o Anexo I, da Lei 0278 de 27 de maio de 1994.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei será atendida com verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de setembro de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.