LEI nº 621, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Revoga o Art. 2º da Lei nº 278, de 27.05.94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 278, de 27 de maio de 1994, publicada em 20.06.1994, no "O Debate" de Macaé/RJ.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de dezembro de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.