O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A atualização anual do valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), nos termos do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005, obedecerá aos seguintes critérios:
I - Para o ano de 2011, a atualização terá como base o valor acumulado do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos meses de Dezembro de 2005 a Novembro de 2007.
II - Para o ano de 2012, a atualização terá como base o valor acumulado do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos meses de Dezembro de 2007 a Novembro de 2009.
III - Para o ano de 2013, a atualização terá como base o valor acumulado do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos meses de Dezembro de 2009 a Novembro de 2011.
IV - Para o ano de 2014, a atualização terá como base o valor acumulado do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos meses de Dezembro de 2011 a Novembro de 2013.
V - A partir do ano de 2015, a atualização terá como base o valor acumulado do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos 12 (doze) meses anteriores.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, publicará anualmente Decreto com o valor da atualização da CIP, que deverá entrar em vigor no exercício seguinte.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2010
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.