DECRETO Nº 3.554, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2023, será reajustado em 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos por cento), nos termos do Decreto nº 1.410/2010 e do artigo 5º da Lei Municipal nº 874, de 27 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Quissamã, 29 de dezembro 2022.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

DECRETO Nº 3554/2022

 

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 5,90% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2021 a Novembro de 2022), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

3,05

De 31 a 100 KW/h

9,24

De 101 a 200 KW/h

12,31

De 201 a 300 KW/h

21,54

De 301 a 400 KW/h

24,64

De 401 a 500 KW/h

33,89

De 501 a 600 KW/h

36,98

De 601 a 700 KW/h

46,22

De 701 a 800 KW/h

49,22

De 801 a 900 KW/h

58,57

De 901 a 1000 KW/h

61,64

De 1001 a 1200 KW/h

70,86

De 1201 a 1400 KW/h

73,98

De 1401 a 1600 KW/h

83,22

De 1601 a 1800 KW/h

92,44

A partir de 1801 KW/h

123,30

 

ANEXO II

DECRETO Nº 3554/2022

 

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 5,90% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2021 a Novembro de 2022), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

12,31

De 31 a 50 KW/h

18,47

De 51 a 100 KW/h

30,81

De 101 a 250 KW/h

36,98

De 251 a 350 KW/h

43,12

De 351 a 450 KW/h

49,29

De 451 a 600 KW/h

61,64

De 601 a 800 KW/h

73,98

De 801 a 900 KW/h

80,15

De 901 a 1.000 KW/h

92,44

De 1001 a 1.500 KW/h

98,63

A partir de 1.501 KW/h

123,30

 

ANEXO III

DECRETO Nº 3554/2022

 

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 5,90% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2021 a Novembro de 2022), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

12,31

De 31 a 200 KW/h

18,47

De 201 a 1.000 KW/h

24,64

De 1001 a 3.000 KW/h

30,81

De 3001 a 5.000 KW/h

61,64

De 5001 a 8.000 KW/h

123,30

De 8001 a 10.000 KW/h

184,97

De 10.001 a 15.000 KW/h

246,63

De 15.001 a 20.000 KW/h

308,28

De 20.001 a 30.000 KW/h

369,94

De 30.001 a 80.000 KW/h

431,64

De 80.001 a 120.000 KW/h

493,28

De 120.001 a 150.000 KW/h

554,93

De 150,001 a 200.000 KW/h

616,59

De 200,001 a 300.000 KW/h

678,28

De 300,001 a 400.000 KW/h

739,91

A partir de 400.001 KW/h

924,91