DECRETO Nº 3.034, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2021 será reajustado em 4,3111% (quatro inteiros e três mil, cento e onze décimos de milésimos por cento) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Quissamã, 22 de dezembro 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 4,3111% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2019 a Novembro de 2020), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

2,60

De 31 a 100 KW/h

7,87

De 101 a 200 KW/h

10,49

De 201 a 300 KW/h

18,37

De 301 a 400 KW/h

21,00

De 401 a 500 KW/h

28,90

De 501 a 600 KW/h

31,53

De 601 a 700 KW/h

39,41

De 701 a 800 KW/h

42,03

De 801 a 900 KW/h

49,94

De 901 a 1000 KW/h

52,56

De 1001 a 1200 KW/h

60,42

De 1201 a 1400 KW/h

63,08

De 1401 a 1600 KW/h

70,96

De 1601 a 1800 KW/h

78,82

A partir de 1801 KW/h

105,14

 

ANEXO II

 

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 4,3111% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2019 a Novembro de 2020), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

10,49

De 31 a 50 KW/h

15,75

De 51 a 100 KW/h

26,27

De 101 a 250 KW/h

31,53

De 251 a 350 KW/h

36,76

De 351 a 450 KW/h

42,03

De 451 a 600 KW/h

52,56

De 601 a 800 KW/h

63,08

De 801 a 900 KW/h

68,34

De 901 a 1.000 KW/h

78,82

De 1001 a 1.500 KW/h

84,10

A partir de 1.501 KW/h

105,14

 

ANEXO III

 

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 4,3111% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2019 a Novembro de 2020), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

10,49

De 31 a 200 KW/h

15,75

De 201 a 1.000 KW/h

21,00

De 1001 a 3.000 KW/h

26,27

De 3001 a 5.000 KW/h

52,56

De 5001 a 8.000 KW/h

105,14

De 8001 a 10.000 KW/h

157,72

De 10.001 a 15.000 KW/h

210,30

De 15.001 a 20.000 KW/h

262,87

De 20.001 a 30.000 KW/h

315,45

De 30.001 a 80.000 KW/h

368,06

De 80.001 a 120.000 KW/h

420,62

De 120.001 a 150.000 KW/h

473,19

De 150,001 a 200.000 KW/h

525,76

De 200,001 a 300.000 KW/h

578,37

De 300,001 a 400.000 KW/h

630,92

A partir de 400.001 KW/h

788,68