DECRETO Nº 2.380, de 21 de Dezembro de 2017

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais: decreta:

 

Art. 1º O valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), para o ano de 2018 será reajustado em 2,8% (dois vírgula oito) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005. conforme ANEXOS 1. II e III.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus eleitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

                                                                                                                                                                                                 

Anexo I AO DECRETO 2380/2017

 

PRÉDIOS RESIDÊNCIAS

 

KW/h

Valor em RS após o reajuste de 2,8% (1PCA acumulado no período de Dezembro de 2016 a Novembro de 2017), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

2,33

De 3 1 a 100 KW/h

7,03

De 101 a 200 KW/h

9,37

De 201 a 300 KW/h

16,40

De 301 a 400 KW/h

18,75

De 401 a 500 KW/h

25,79

De 501 a 600 KW/h

28.14

De 601 a 700 KW/h

35.17

De 701 a 800 KW/h

37,51

De 801 a 900 KW/h

44.56

De 901 a 1000 KW/h

46,90

De 1001 a 1200 KW/h

53.91

De 1201 a 1400 KW/h

56.29

De 1401 a 1600 KW/h

63.3 1

De 1601 a 1800 KW/h

70.33

A partir de 1801 KW/h

93,81

 

ANEXO II AO DECRETO 2380/2017

 

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em RS após o reajuste cie 2,8% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2016 a Novembro de 2017), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

9,37

De 3 1 a 50 KW/h

14,06

De 5 1 a 1 00 KW/h

23,45

De 101a 250 KW/h

28,14

De 25 1 a 350 KW/h

32,81

De 35 1 a 450 KW/h

37,51

De 451a 600 KW/h

46,90

De 601 a 800 KW/h

56,29

De 801 a 900 KW/h

60,98

De 901 a 1.000 KW/h

70,33

De 1001 a 1.500 KW/h

75,04

A partir de 1.501 KW/h

93,81

 

Anexo III AO DECRETO 2380/2017

 

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em RS após o reajuste de 2,8% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2016 a Novembro de 2017), conf. Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

9,37

De 3 1 a 200 KW/h

14.06

De 201 a 1.000 KW/h

18.75

De 1001 a 3.000 KW/h

23,45

De 3001 a 5.000 KW/h

46,90

De 5001 a 8.000 KW/h

93,81

De 8001 a 10.000 KW/h

140.73

De 10.001 a 15.000 KW/h

187.63

De 15.001 a 20.000 KW/h

234,54

De 20.001 a 30.000 KW/h

281,45

De 30.001 a 80.000 KW/h

328,38

De 80.001 a 120.000 KW/h

375.27

De 120.001 a 150.000 KW/h

422,18

De 150,001 a 200.000 KW7h

469.09

De 200.001 a 300.000 KW/h

5 16,02

De 300,001 a 400.000 KW/h

562,90

A partir de 400.001 KW7h

703.66