O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Empregos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Quissamã obedece ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e estrutura-se em um Quadro de Pessoal com uma parte permanente com os respectivos grupos ocupacionais e empregos e uma parte suplementar com os respectivos empregos em extinção.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de empregos de carreira, empregos isolados, empregos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Quissamã.
II - emprego público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com denominação própria, número certo e salário a ser pago pelos cofres públicos.
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em emprego público, de provimento efetivo ou em comissão.
IV - classes são os graus dos empregos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional;
V - carreira é a estruturação dos empregos em classes;
VI - emprego isolado é aquele que não constitui carreira;
VII - grupo ocupacional é o conjunto de empregos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho.
VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de empregos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa salarial a elas correspondente.
IX - salário ou salário-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do emprego público, com valor fixado em Lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
X - faixa salarial é a escala de padrões salariais atribuídos a um determinado nível.
XI - padrão salarial é a letra que identifica o salário atribuído ao servidor dentro da faixa salarial do emprego que ocupa.
XII - remuneração - é o salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
XIII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção.
XIV - cargo em comissão é o emprego de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em Lei.
XV - função gratificada é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para remunerar encargo de nível de chefia, direção e assessoramento, atribuídos exclusivamente a servidor público efetivo.
XVI - enquadramento - é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de empregos.
Art. 3º Os empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e os níveis salariais estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os empregos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Administrativo;
II - Apoio à Área da Educação e Assistência Social
III - Apoio à Área da Saúde;
IV - Fiscalização;
V - Guarda Municipal;
VI - Nível Técnico;
VII - Nível Superior;
VIII - Obras e Serviços Públicos;
IX - Serviços Gerais;
X - Transportes.
§ 2º Os empregos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Os empregos constantes do Quadro de Pessoal desta Lei serão preenchidos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XII desta Lei;
II - por contratação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
III - por nomeação para provimento dos cargos em comissão.
Art. 5º Para provimento dos empregos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos no Anexo VI desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito.
Art. 6º O provimento dos empregos, na forma do art. 4º, inciso II, integrantes do Anexo I desta Lei, será autorizado pelo Prefeito Municipal de Quissamã, mediante requisição das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da requisição deverão constar:
I - denominação e nível salarial do emprego;
II - quantitativo de empregos a serem preenchidos;
III - prazo desejável para provimento;
IV - justificativa para a solicitação de contratação.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada emprego, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
§ 3º O ingresso no serviço público municipal de Quissamã se dará exclusivamente no nível e na classe inicial do emprego da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, sendo vedada qualquer movimentação na faixa de salário durante o estágio probatório.
Art. 7º É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos empregos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal.
Art. 8º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 9º O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 10 Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do emprego a ser provido.
Art. 11 Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 05% (cinco por cento) dos empregos públicos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã, previsto no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
Art. 12 A aprovação em concurso não gera direito à nomeação, e esta, quando se der, far-se-á em rigorosa ordem de classificação dos candidatos, após o exame médico admissional.
Art. 13 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de contratação da Prefeitura Municipal de Quissamã.
Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do emprego;
III - forma de provimento;
IV - nível de salário do emprego;
V - nome completo do servidor;
Art. 14 Os empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser preenchidos na forma prevista neste Capítulo e de acordo com o previsto na Constituição Federal.
Parágrafo Único. Excetua-se da regra contida no caput deste artigo à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 15 Progressão é a passagem do servidor de seu padrão salarial para outro, imediatamente superior, dentro da faixa salarial do emprego a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento especifico.
Art. 16 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de exercício no padrão salarial em que se encontre;
II - ter sido aprovado no estágio probatório;
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na avaliação de desempenho apurada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, a que se refere o art. 38 desta Lei, e de acordo com as normas previstas em regulamento específico.
§ 1º Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
§ 2º O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no Formulário de Avaliação de Desempenho.
Art. 17 O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo padrão salarial.
Art. 18 Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 16 desta Lei passará para o padrão salarial seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 19 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão salarial em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Quissamã promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações.
Art. 20 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu emprego, incluindo-se aqueles que estiverem exercendo funções gratificadas e cargos comissionados pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura.
Art. 21 Como forma de incentivo funcional, o servidor que estiver apto à progressão e, cumulativamente, possuir um dos certificados ou diplomas a seguir relacionados, passará a ocupar o padrão salarial imediatamente superior àquele a que teria direito, de acordo com o requisito de escolaridade de provimento de seu emprego, da seguinte forma:
I - para os ocupantes de empregos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental anos iniciais, diploma de ensino fundamental;
II - para os ocupantes de empregos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental, diploma de ensino médio;
III - para os ocupantes de empregos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio, diploma de curso de graduação;
IV - para os ocupantes de empregos cujo requisito de provimento tenha sido curso de graduação, diploma de curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
§ 1º Os ocupantes de empregos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de graduação, que apresentarem diploma de mestrado, passarão a perceber um adicional de 05% (cinco por cento) sobre o seu salário base.
§ 2º Os ocupantes de empregos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de graduação, que apresentarem diploma de doutorado passarão a perceber um adicional de 10% (dez por cento) sobre o seu salário base.
§ 3º Para fazer jus ao incentivo, os cursos mencionados no inciso IV e nos parágrafos 1º e 2º, devem ter relação direta com a área de atuação do servidor, atestado pelo titular da Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico onde esteja lotado.
§ 4º Caso o Secretário ou o titular, a que se refere o § 3º deste artigo, esteja, por qualquer motivo, impedido de pronunciar-se sobre a relação entre o curso realizado pelo servidor e sua área de atuação, caberá à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional fazê-lo, consultando entidades de ensino ou autoridades educacionais públicas.
§ 5º O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção dos incentivos mencionados nos incisos I a IV e parágrafos 1º e 2º deste artigo é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor.
§ 6º Os certificados ou diplomas de cursos exigidos dos servidores como pré-requisito para o ingresso em emprego do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã não lhes darão direito ao benefício ora estabelecido.
§ 7º O incentivo a que se refere o presente artigo, será concedido uma única vez, e de forma não cumulativa.
Art. 22 Os servidores que estiverem cedidos ou permutados a órgãos não integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã não farão jus à progressão e ao incentivo previsto no art. 21.
Art. 23 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão devidos ao servidor a partir do mês de janeiro do ano seguinte ao da sua concessão.
Art. 24 As progressões serão processadas pela Prefeitura Municipal de Quissamã 01 (uma) vez ao ano, no mês de outubro.
Art. 25 Os critérios referentes à concessão da progressão serão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 26 Promoção é a passagem do servidor, para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento.
Parágrafo Único. A promoção se dará sempre para o padrão de salário inicial da nova classe.
Art. 27 Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - cumprir o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;
II - ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas avaliações de desempenho funcional nos termos do art. 34 e seguintes desta Lei.
Parágrafo Único. O grau mínimo a que se refere o inciso II deste artigo é aquele definido no §1º do art. 16 desta Lei.
Art. 28 As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.
Art. 29 Caso não alcance o grau mínimo na Avaliação de Desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra devendo cumprir interstício de 05 (cinco) anos de exercício, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.
Art. 30 Somente poderá concorrer à promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu emprego, incluindo-se aqueles que estiverem exercendo funções gratificadas e cargos comissionados pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura.
Parágrafo Único. Os servidores que estiverem cedidos ou permutados para órgãos não integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, não farão jus à promoção.
Art. 31 As promoções serão processadas pela Prefeitura Municipal de Quissamã em época própria e dependerão sempre da existência de vaga e disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho e, permanecendo o empate, o que tiver o maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Quissamã e, ainda assim empatados, o mais idoso.
Art. 32 Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão devidos ao servidor a partir do mês de janeiro do ano seguinte ao da sua concessão.
Art. 33 Os critérios referentes à concessão da promoção serão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 34 A avaliação de desempenho, feita de forma permanente, será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 38 desta Lei.
§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei.
§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.
§ 3º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia, nova avaliação.
§ 4º Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação.
§ 5º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
§ 6º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 7º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
Art. 35 As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessárias à avaliação do desempenho.
Art. 36 Os servidores em estágio probatório submeter-se-ão a 05 (cinco) avaliações de desempenho, no período de 03 (três) anos correspondente ao estágio probatório, iniciando-se a primeira 06 (seis) meses após sua nomeação e a última, 06 (seis) meses antes do término do estágio probatório.
Parágrafo Único. A Avaliação final Especial de Desempenho, prevista no art. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal será realizada, ao final do estágio probatório, pela mesma Comissão a que se refere o art. 38 desta Lei.
Art. 37 Regulamento específico contendo os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho, será baixado pelo Prefeito Municipal, o qual também regulará a implantação e manutenção do Sistema de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã.
Art. 38 Fica criada a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional constituída por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) designados pelo Prefeito, e os demais escolhidos pelos servidores municipais, com as seguintes atribuições:
I - coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão;
II - coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas;
III - verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração dos resultados da avaliação de desempenho;
IV - apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional, na forma do art. 34, § 6º desta Lei;
V - coordenar os procedimentos relativos à avaliação final Especial de Desempenho, prevista no art. 41, parágrafo 4º da Constituição Federal.
§ 1º Para a composição da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, o Prefeito Municipal indicará um membro representante da Secretaria Municipal de Governo e Administração e um do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quissamã.
§ 2º O Secretário Municipal de Governo e Administração receberá da entidade ou comissão representante dos empregados, lista contendo 05 (cinco) nomes de servidores eleitos, dentre os efetivos e estáveis, e indicará ao Prefeito 03 (três) deles para integrar a Comissão.
§ 3º O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será indicado pelo Secretário Municipal de Governo e Administração e nomeado pelo Prefeito, dentre os 06 (seis) membros escolhidos.
Art. 39 A alternância dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 03 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados neste Capítulo.
Art. 40 A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por Decreto Municipal.
Art. 41 Salário é a retribuição pecuniária pelo exercício de emprego público, com valor fixado em Lei, não inferior a um salário mínimo, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
Art. 42 Remuneração é o salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.
Art. 43 O salário dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quissamã somente poderá ser fixado ou alterado por Lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
§ 1º O salário dos empregos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A fixação dos padrões salariais e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos empregos que compõem seu Quadro;
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos empregos;
III - as peculiaridades dos empregos.
Art. 44 Os empregos de provimento efetivo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã estão hierarquizados por níveis salariais no Anexo IV desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa salarial, conforme a Tabela Salarial constante do Anexo V desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos salários respeitarão a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 45 A revisão geral dos salários estabelecidos para os empregos efetivos, bem como para as funções gratificadas e os cargos em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 46 Os salários dos servidores inativos e dos pensionistas observará o disposto na Constituição Federal e em legislação específica.
Art. 47 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos empregos públicos da Prefeitura Municipal de Quissamã, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
Art. 48 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Quissamã.
Art. 49 O Secretário Municipal de Governo e Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Quissamã, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Governo e Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Quissamã proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os empregos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando os empregos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção dos empregos existentes, bem como a criação de novos empregos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 50 O deslocamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Governo e Administração, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Secretário Municipal de Governo e Administração poderá alterar a lotação do servidor, ex officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de salário do servidor, ressalvados os casos de exercício de função gratificada ou cargo em comissão.
Art. 51 Novos empregos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 52 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, ou sempre que necessário, propor a criação de novos empregos.
§ 1º Da proposta de criação de novos empregos deverão constar:
I - denominação dos empregos que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência para admissão;
III - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos empregos a serem criados;
V - nível salarial dos empregos a serem criados;
VI - jornada de trabalho.
§ 2º O nível salarial dos empregos deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido para o desempenho do emprego;
II - experiência exigida para o provimento do emprego;
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o emprego.
§ 3º A definição do nível salarial deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos empregos a serem criados com os fatores dos empregos já existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã, estabelecido no Anexo I desta Lei.
Art. 53 Caberá ao Secretário Municipal de Governo e Administração analisar a proposta e verificar junto à Secretaria de Fazenda:
I - se há dotação financeira e orçamentária para a criação do novo emprego;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos empregos já existentes.
Art. 54 Aprovada pelos Secretários Municipais de Governo e Administração e de Fazenda a proposta de criação do novo emprego, será esta enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de Lei, à Câmara Municipal, para aprovação.
Art. 55 Os empregos aprovados em Lei deverão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã.
Art. 56 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Quissamã a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 57 Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Quissamã;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado, melhorando a qualidade e a produtividade do trabalho;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 58 A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Quissamã:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 59 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 60 O Secretário Municipal de Governo e Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação e treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 61 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
Art. 62 Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Quissamã serão enquadrados nos empregos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos empregos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 63 O Prefeito designará Comissão de Enquadramento constituída por 05 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Governo e Administração que poderá indicar, no ato de instalação da Comissão, seu substituto eventual, e da qual farão parte, obrigatoriamente, um representante da Procuradoria Geral do Município e um da área de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 64 Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Quissamã;
II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de Quissamã.
§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de Decreto sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito Município de Quissamã, até 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste Capítulo.
§ 3º Nenhum servidor será enquadrado com base em emprego que ocupa em desvio de função ou em substituição.
§ 4º Os servidores efetivos em desvio de função, ou seja, que passaram a executar atividades diferentes das do emprego para o qual foram concursado, deverão retomar ao exercício das atribuições relativas aos empregos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio.
Art. 65 Do enquadramento não poderá resultar redução salarial, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XV da Constituição Federal.
§ 1º Não havendo coincidência entre os salários, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior ao salário que percebe dentro da faixa salarial estabelecida para o seu emprego.
§ 2º Fica assegurado, a título de vantagem pessoal, o valor excedente que componha o salário base do servidor, apurado quando da realização do enquadramento, devendo este ser computado ou servir como base para concessão de futuras vantagens.
Art. 66 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal de Quissamã;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do emprego para o qual o servidor foi contratado;
III - nível salarial do emprego;
IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
VI - tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Quissamã;
VII - jornada de trabalho.
§ 1º O servidor, por ocasião do seu enquadramento, ocupará, adicionalmente, o padrão salarial de acordo com o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, sendo que, para até 15 (quinze) anos de efetivo exercício corresponderá um padrão, e, acima de 15 (quinze) anos, dois padrões, a ser avançado dentro da faixa de salário do novo emprego.
§ 2º O servidor que não atender a algum dos fatores citados no caput deste artigo, passará a fazer parte da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal.
Art. 67 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento Funcional, deverá decidir sobre o requerido, até 30 (trinta) dias da data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pela área de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá ser publicada até 30 (trinta) dias a contar do término do prazo fixado no §1º deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data estabelecida no art. 71 desta Lei.
Art. 68 Os empregos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quissamã antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo XII desta Lei ficarão extintos.
Art. 69 A partir da data de vigência desta Lei, a jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã atenderá ao disposto no Anexo I, que corresponde aos empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal.
§ 1º Os atuais ocupantes dos empregos correspondentes com carga horária inferior àquela estabelecida no caput deste artigo passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal.
§ 2º Os atuais ocupantes dos empregos de Psicólogo e Terapeuta Ocupacional poderão optar, de forma única e definitiva, pela carga horária de 20 horas semanais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, passando a integrar a Parte Permanente do Quadro de Pessoal, observado o emprego correspondente de acordo com o disposto no Anexo VII
§ 3º O enquadramento decorrente e os efeitos financeiros da opção prevista no parágrafo anterior se darão a partir da data de opção do servidor, sendo-lhe assegurado o salário proporcional à jornada a ser cumprida, conforme tabela constante do Anexo V.
§ 4º A Secretaria Municipal de Governo e Administração, através do seu órgão de recursos humanos, promoverá as devidas alterações nos contratos de trabalho em vigor, decorrentes da opção prevista no § 2º deste artigo, com a obrigatória anuência do servidor.
§ 5º A quantidade de vagas estabelecida no Anexo I corresponde à Classe I de cada emprego especificado, ficando o Poder Executivo encarregado de, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecer, através de Lei o quantitativo de vagas que será oferecido na Classe II, para fins da Promoção Funcional prevista no Capítulo V desta Lei.
Art. 70 Os cargos em comissão e as funções gratificadas são os previstos na Lei que organiza a Prefeitura de Quissamã.
Art. 71 Os salários previstos nas tabelas constantes do Anexo V serão devidos a partir de 1º de março de 2008, de acordo com os atos coletivos de enquadramento referidos no § 2º do art. 64 desta Lei.
Art. 72 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, o sistema de progressão e promoção funcional.
Art. 73 O servidor nomeado para exercício de cargo em comissão poderá optar pela percepção do seu salário-base e demais vantagens permanentes previstas em Lei acrescidos de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente ao símbolo do cargo em comissão enquanto perdurar o comissionamento, tendo como limite o valor de remuneração estabelecido no art. 75 desta Lei.
Art. 74 Ao servidor que completar 3 (três) anos de serviço público municipal será concedido adicional por tempo de serviço correspondente ao valor de 5% (cinco por cento) do respectivo salário-base até o limite de 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
Art. 75 A remuneração dos servidores públicos municipais não poderá exceder o valor do subsídio do Prefeito, conforme o disposto no art. 37, Inc. XI da CF/88.
Art. 76 Aplica-se aos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal o disposto nos artigos 73,74 e 75 desta Lei.
Art. 77 Os atuais empregos pertencentes ao Quadro da Prefeitura de Quissamã ficam transformados e/ou unificados, respectivamente, de acordo com a descrição constante do Anexo VII desta Lei.
Art. 78 A cessão e/ou permuta de servidor será objeto de regulamentação específica. (Regulamentado pelo Decreto nº 1.362-A, de 31 de agosto de 2010)
Art. 79 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 80 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII que a acompanham.
Art. 81 O presente Plano de Empregos, Carreiras e Salários será revisto no prazo de 03 (três) anos da data de sua publicação, objetivando-se promover às adequações e correções que se fizerem necessárias.
Art. 82 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº 146 de 30 de dezembro de 1991 e todas as suas alterações.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de março de 2008.
Jorge da Silva Pinto Filho
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo
ocupacional |
Emprego |
Áreas
de atuação, especialização e/ou formação |
Quant. |
Classe |
Nível
de Salário |
Carga
Horária |
|||
Nível
Superior |
Profissional
de Nível Superior |
Administração |
02 |
I II |
XV XVI |
20
h |
|||
Agente
de Educação Ambiental |
01 |
I II |
XIII XIV |
||||||
Analista
de Sistemas |
01 |
||||||||
Arquitetura
/ Arquitetura Urbanismo |
03 |
I II |
XIV XV |
||||||
03 (Quantitativo alterado pela Lei n° 2.084, de 30 de agosto de 2021) |
|||||||||
Biologia |
01 |
I II |
XIII XIV |
||||||
Bioquímica |
01 |
||||||||
Contabilidade |
03 Quantitativo alterado pela Lei nº 2.213, de
02 de junho de 2022 |
I II |
XV XVI |
||||||
Economia |
01 |
||||||||
Economia
Doméstica |
01 |
I II |
XIV XV |
||||||
Educação
Física |
06 |
||||||||
14 (Quantitativo alterado pela Lei n° 1.921, de 25 de março de 2020) |
I II |
XIV XV |
24
h |
||||||
Enfermagem
de PSF |
10 |
I II |
XVIII
XIX |
40
h |
|||||
Odontologia
de PSF |
01 |
||||||||
Engenharia
Agrônoma |
01 |
I II |
XIV XV |
20
h |
|||||
Engenharia
Civil |
05 |
||||||||
Engenharia
Florestal |
01 |
||||||||
Engenharia
de Segurança do Trabalho |
01 |
||||||||
Engenharia
Química |
01 |
||||||||
Engenharia
Sanitária |
02 |
||||||||
Farmácia |
03 |
I II |
XIII XIV |
||||||
Farmácia
Bioquímica |
01 |
||||||||
Fisioterapia |
10 |
||||||||
Fiscal
de Meio Ambiente |
02 |
I II |
XIV XV |
||||||
Fisioterapia
Terapia Intensiva |
01 |
I II |
XIV XV |
24
h |
|||||
5 (Quantitativo alterado pela Lei n° 2.038, de 13 de maio de 2021) (Quantitativo alterado pela Lei n° 1.994, de 11 de dezembro de 2020) |
I II |
XIII XIV |
20
h |
||||||
Jornalismo |
01 |
|
|
||||||
Nível
Superior |
Profissional
de Nível Superior |
Medicina |
42 |
I II |
XIV XV |
|
|||
Medicina
do Trabalho |
04 |
||||||||
Medicina
Gineco-Obstetra |
01 |
I II |
XV XVI |
24
h |
|||||
Medicina
Pediátrica |
01 |
||||||||
Medicina
Socorrista |
12 |
||||||||
Medicina
Visitar Clínico |
01 |
||||||||
Médico
de PSF |
09 |
I II |
XX XXI |
40
h |
|||||
Medicina
Veterinária |
03 |
I II |
XIV XV |
20
h |
|||||
Nutrição |
07 |
I II |
XIII XIV |
||||||
Odontologia |
19 |
I II |
XIV XV |
||||||
Psicologia |
12 |
I II |
XIII XIV |
||||||
Serviço
Social |
19 |
||||||||
Terapia
Ocupacional |
02 |
||||||||
Turismo |
01 |
||||||||
Zootecnia |
01 |
II |
XIV XV |
||||||
02 |
I II |
XIV
XV |
|||||||
Procurador
Municipal |
|
07 |
I II |
XVI XVII |
|||||
(Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de novembro
de 2013)
(Redação dada pela Lei n° 1.850, de 25 de
junho de 2019)
Nível
Técnico |
Profissional
de Nível Técnico |
Agrícola |
08 |
I II |
XI XII |
40
h |
Análise
Clínica |
11 |
|||||
Contabilidade |
22 Quantitativo alterado pela Lei nº 2.213, de
02 de junho de 2022 |
|||||
Edificações |
07 |
|||||
Enfermagem |
24 |
|||||
Farmácia |
01 |
|||||
Higiene
Dental |
01 |
|||||
Imobilização |
03 |
|||||
Informática |
05 |
|||||
Instrumentação
Cirúrgica |
05 |
|||||
Logística |
01 |
|||||
Monitor
Recreativo |
01 |
|||||
Radiologia |
08 |
I II |
XI XII |
24
h |
||
Segurança
do Trabalho |
02 |
I II |
XI XII |
40
h |
||
Vigilância
Sanitária |
03 |
(Redação dada pela Lei n° 1.850, de 25 de
junho de 2019)
Grupo
ocupacional |
Emprego |
Áreas
de atuação, especialização e/ou formação. |
Quant |
Classe |
Nível
de Salário |
Carga
Horária |
Fiscalização |
Fiscal
Municipal |
Obras |
06 |
I II |
IX X |
40
h |
Posturas |
07 Quantitativo alterado pela Lei nº 2.213, de
02 de junho de 2022 |
|||||
Sanitária |
05 |
|||||
Transporte
Coletivo de Passageiros |
02 |
|||||
Tributária |
05 Quantitativo alterado pela Lei nº 2.213, de
02 de junho de 2022 |
(Redação dada pela Lei n° 1.850, de 25 de
junho de 2019)
Grupo
Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível
de Salário |
Quant. |
Carga
Horária |
Administrativo |
Agente
Administrativo |
I II |
II III |
14 |
40
h |
Assistente
Administrativo |
I II |
IX
X |
99 |
||
Assistente
de Informática |
I II |
X XI |
07 |
||
Assistente
Executivo |
18 |
||||
Almoxarife |
I II |
IV
V |
04 |
||
Auxiliar
de Contabilidade |
II |
IX X |
03 |
||
Auxiliar
Administrativo |
I II |
IV V |
115 |
||
Desenhista |
I II |
V VI |
01 |
||
Fotógrafo |
01 |
||||
Telefonista |
I II |
III IV |
05 |
30
h |
(Redação dada pela Lei n° 1.850, de 25 de
junho de 2019)
Grupo
Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível
de Salário |
Quant. |
Carga
Horária |
Apoio
à Educação e Assistência
Social |
Auxiliar
Cuidador |
I II |
IV V |
37 |
40
h |
Auxiliar
de Creche |
97 |
||||
Auxiliar
Desportivo |
23 |
||||
Cozinheiro |
I II |
II III |
02 |
||
Cuidador |
V VI |
17 |
|||
Inspetor
de Alunos |
IX
X |
01 |
|||
Merendeiro |
II III |
83 |
|||
Monitor
de Transporte Escolar |
IV V |
01 |
|||
Orientador
Social |
IX
X |
01 |
|||
Secretário
Escolar |
IX
X |
13 |
(Redação dada pela Lei n° 1.850, de 25 de
junho de 2019)
Grupo
Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível
de Salário |
Quant. |
Carga
Horária |
Serviços
Gerais |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
II |
II
(Nível alterado pela Lei nº 2.307, de 11 de
maio de 2023) III |
296 |
40
h |
Copeiro |
I II |
II III |
02 |
(Redação dada pela Lei n° 1.850, de 25 de
junho de 2019)
Grupo
Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível
de Salário |
Quant. |
Carga
Horária |
Transportes |
Motorista |
I |
VII |
98 |
40
h |
Operador
de Máquinas Pesadas |
II |
VIII |
14 |
(Redação dada pela Lei n° 1.850, de 25 de
junho de 2019)
Grupo
Ocupacional |
Emprego |
Classes |
Nível
de Salário |
Quant. |
Carga
Horária |
Obras
e Serviços Públicos |
Artífice
de Obras e Serviços Públicos |
I II |
IV V |
32 |
40
h |
Coveiro |
02 |
||||
Eletricista |
06 |
Denominação do Emprego |
Salário |
Quant |
Carga Horária |
Cirurgião Dentista - Clínico |
R$ 2.247,65 |
04 |
16h |
Cirurgião Dentista - Endodentista |
R$ 2.247,65 |
01 |
16h |
Cirurgião Dentista - Odontopediatria |
R$ 2.247,65 |
01 |
16h |
Dentista |
R$ 1.238,82 |
04 |
08h |
Dentista |
R$ 2.247,65 |
09 |
16h |
Médico - Clínica Médica |
R$ 4.469,69 |
04 |
32h |
Médico Sanitarista |
R$ 4.469,69 |
02 |
32h |
Psicólogo |
R$ 1.357,33 |
10 |
16h |
Técnico Desportista |
R$ 1.115,75 |
01 |
20h |
Terapeuta Ocupacional |
R$ 980,52 |
02 |
16h |
Níveis de Salário |
Denominação dos Empregos |
I |
Auxiliar de Serviços Gerais classe I |
II |
Agente Administrativo classe I / Agente Comunitário de Saúde classe I / Coveiro classe I / Copeiro classe I / Cozinheiro classe I / Merendeiro classe I / Auxiliar de Serviços Gerais classe II |
(Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de novembro de 2013)
Níveis
de Salário |
Denominação
dos Empregos |
III |
Auxiliar
de Saúde Bucal classe I / Telefonista classe I / Agente Administrativo classe
II / Agente Comunitário de Saúde classe II / Coveiro classe II / Copeiro classe
II / Cozinheiro classe II / Merendeiro classe II |
IV |
Agente
de Saneamento classe I / Artífice de Obras e Serviços Públicos classe I /
Almoxarife classe I /Auxiliar Administrativo classe I /Auxiliar de Creche
classe I / Auxiliar Cuidador I / Auxiliar de Saúde Bucal classe II / Auxiliar
Desportivo classe I / Auxiliar de Serviços de Ortopedia classe I /
Eletricista classe I / Telefonistas classe II |
V |
Auxiliar
de Enfermagem classe I / Auxiliar de Laboratório classe I / Auxiliar Cuidador
II / Desenhista classe I / Fotógrafo classe I /Guarda de Endemias classe I
/Guarda Municipal classe I /Agente de Saneamento classe II / Artífice de
Obras e Serviços Públicos II / Almoxarife classe II / Auxiliar Administrativo
classe II / Auxiliar de Creche classe II / Auxiliar Desportivo classe II /
Auxiliar de Serviços de Ortopedia classe II / Eletricista classe II /
Cuidador classe I |
VI |
Auxiliar
de Enfermagem classe II / Auxiliar de Laboratório classe II / Cuidador classe
II / Desenhista classe II / Fotógrafo classe II / Guarda de Endemias classe
II / Guarda Municipal classe II |
IX |
Assistente
Administrativo classe I / Auxiliar de Contabilidade classe I / Fiscal
Municipal classe I / Secretário Escolar classe I |
X |
Assistente
de Informática classe I / Assistente Executivo classe I / Auxiliar de
Contabilidade classe II / Massoterapeuta classe I / Assistente Administrativo
classe II / Fiscal Municipal classe II / Secretário Escolar classe II |
XIII
ou XIV
ou XV
ou XVI |
Profissional
de Nível Superior classe I (*) Fiscal
de Meio Ambiente classe I Procurador
classe I Agente
de Educação Ambiental classe I (*) Assistente
Jurídico classe I (*) Profissional
de Nível Superior classe II (*) |
XIV
ou XV
ou XVI
ou XVII |
Fiscal
de Meio Ambiente classe II Procurador classe II Agente
de Educação Ambiental classe 1 (*) Assistente
Jurídico classe 1 (*) |
(*) O nível salarial dependerá da categoria e da carga horária de trabalho, de acordo com o Anexo I
Nível Elementar e Fundamental |
||||||||||
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1 |
490,86 |
495,77 |
500,73 |
505,73 |
510,79 |
515,90 |
521,06 |
526,27 |
531,53 |
536,85 |
II |
539,95 |
545,35 |
550,80 |
556,31 |
561,87 |
567,49 |
573,16 |
578,90 |
584,68 |
590,53 |
III |
593,94 |
599,88 |
605,88 |
611,94 |
618,06 |
624,24 |
630,48 |
636,78 |
643,15 |
649,58 |
IV |
653,33 |
659,87 |
666,47 |
673,13 |
679,86 |
686,66 |
693,53 |
700,46 |
707,47 |
714,54 |
V |
718,67 |
725,85 |
733,11 |
740,44 |
747,85 |
755,33 |
762,88 |
770,51 |
778,21 |
786,00 |
VI |
790,53 |
798,44 |
806,42 |
814,49 |
822,63 |
830,86 |
839,17 |
847,56 |
856,04 |
864,60 |
VII |
869,59 |
878,28 |
887,07 |
895,94 |
904,90 |
913,95 |
923,09 |
932,32 |
941,64 |
951,06 |
VIII |
956,55 |
966,11 |
975,77 |
985,53 |
995,39 |
1.005,34 |
1.015,39 |
1.025,55 |
1.035,80 |
1.046,16 |
Nível Médio e Técnico |
||||||||||
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
IX |
1.139,38 |
1.150,77 |
1.162,28 |
1.173,90 |
1.185,64 |
1.197,50 |
1.209,47 |
1.221,57 |
1.233,79 |
1.246,12 |
X |
1.253,32 |
1.265,85 |
1.278,51 |
1.291,29 |
1.304,21 |
1.317,25 |
1.330,42 |
1.343,73 |
1.357,16 |
1.370,74 |
XI |
1.507,81 |
1.522,89 |
1.538,12 |
1.553,50 |
1.569,03 |
1.584,72 |
1.600,57 |
1.616,58 |
1.632,74 |
1.649,07 |
XII |
1.658,59 |
1.675,18 |
1.691,93 |
1.708,85 |
1.725,94 |
1.743,20 |
1.760,63 |
1.778,23 |
1.796,02 |
1.813,98 |
Nível Superior |
||||||||||
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
XIII |
1.826,21 |
1.844,47 |
1.862,92 |
1.881,55 |
1.900,36 |
1.919,37 |
1.938,56 |
1.957,94 |
1.977,52 |
1.997,30 |
XIV |
2.303,23 |
2.326,26 |
2.349,52 |
2.373,02 |
2.396,75 |
2.420,72 |
2.444,93 |
2.469,37 |
2.494,07 |
2.519,01 |
XV |
2.533,55 |
2.558,89 |
2.584,48 |
2.610,32 |
2.636,43 |
2.662,79 |
2.689,42 |
2.716,31 |
2.743,47 |
2.770,91 |
XVI |
2.786,91 |
2.814,78 |
2.842,93 |
2.871,35 |
2.900,07 |
2.929,07 |
2.958,36 |
2.987,94 |
3.017,82 |
3.048,00 |
XVII |
3.065,60 |
3.096,26 |
3.127,22 |
3.158,49 |
3.190,07 |
3.221,98 |
3.254,20 |
3.286,74 |
3.319,60 |
3.352,80 |
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
1. Emprego: AUXILIAR DE CRECHE
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação nas creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças.
3. Requisito para provimento: Instrução - Ensino Fundamental completo.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Auxiliar de Creche classe I para Auxiliar de Creche classe II
6. Atribuições típicas:
- observar, em conjunto com os professores, diariamente, o estado de saúde das crianças verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, informar à Direção;
- auxiliar na administração, de acordo com prescrição médica, de remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;
- realizar, em conjunto com os professores, curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;
- promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações relacionadas aos serviços de higiene da criança;
- cooperar nas atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos nas atividades de classe e extra-classe desenvolvidas nas creches;
- dar apoio operacional aos professores na implementação de projetos e na realização de atividades extra-classe;
- auxiliar na alimentação das crianças de acordo com a faixa etária, conforme orientação recebida;
- observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela Direção;
- zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como auxiliar, quando possível, na confecção de materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho;
- colaborar e participar de eventos comemorativos e demais atividades promovidas na unidade de trabalho;
- zelar pela arrumação do local de trabalho, arrumando os brinquedos e na limpeza das salas, materiais e utensílios;
- zelar pela segurança das crianças;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: AUXILIAR DESPORTIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas ligadas às atividades e programas desportivos mantidos pelo Poder Executivo.
3. Requisito para provimento: Instrução - Ensino Fundamental completo.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Auxiliar Desportivo classe I para Auxiliar Desportivo classe II
6. Atribuições típicas:
- auxiliar os profissionais de Educação Física nas atividades e programas desportivos;
- efetuar e controlar a entrega e o recolhimento de uniformes de treino;
- controlar e auxiliar na distribuição do material de doação para os alunos dos programas desportivos;
- auxiliar na montagem e desmontagem do material usado para treinamento, nas diferentes modalidades desportivas;
- realizar e controlar a distribuição e o recolhimento de bolas e redes usadas em todos os treinos;
- auxiliar os profissionais de Educação Física no controle de freqüência dos alunos matriculados em escolinhas e programas desportivos;
- executar outras tarefas afins.
1. Emprego: COZINHEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a preparar e cozinhar alimentos para compor refeições destinadas aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, incluindo a alimentação escolar.
3. Requisitos para provimento: Instrução - 4ª série do Ensino Fundamental.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Cozinheiro classe I para Cozinheiro classe II
6. Atribuições típicas:
- utilizar vestimentas adequadas aos trabalhos de copa e cozinha;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- observar o cardápio e as orientações estabelecidas nos programas nutricionais desenvolvidos pelos profissionais de nutrição;
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
- requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- providenciar a limpeza e o descongelamento de geladeiras e freezer;
- dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
- zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos instrumentos e equipamentos que utiliza bem como pela limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: MERENDEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação da sua área de trabalho.
3. Requisitos para provimento: Instrução - 4ª série do Ensino Fundamental.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Merendeiro classe I para Merendeiro classe II
- utilizar vestimentas adequadas aos trabalhos de copa e cozinha;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
- registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
- requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- providenciar a limpeza e o descongelamento de geladeiras e freezer;
- dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
- zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos instrumentos e equipamentos que utiliza bem como pela limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: SECRETÁRIO ESCOLAR
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino.
3. Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso de Secretário Escolar, reconhecido pelo MEC;
Conhecimentos adicionais: operar os sistemas de informática comuns a escritório, como Word e Excel.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção - do emprego de Secretário Escolar classe I para Secretário Escolar classe II.
6. Atribuições típicas:
- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;
- executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar;
- cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o substitua;
- manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;
- elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;
- manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à unidade escolar a que pertence, ao histórico funcional dos professores e ao histórico escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o Diretor, os documentos referentes à vida escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros de Secretária;
- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
- executar outras atribuições afins.
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
1. Emprego: AGENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas bem simples e de baixa complexidade de apoio administrativo.
3. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Agente Administrativo classe I para Agente Administrativo classe II.
6. Atribuições típicas:
- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, prestando informações e encaminhando-as aos setores procurados;
- Atender chamadas telefônicas, direcionando as informações aos setores competentes e anotando recados;
- Preencher formulários de atendimento em geral;
- Receber e encaminhar correspondências e documentos através de livro de protocolo, colhendo a respectiva assinatura;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, digitando textos e documentos;
- Arquivar documentos;
- Auxiliar na preparação de documentos e processos;
- Inserir numeração em folhas de processos;
- Auxiliar no registro de bens patrimoniais e bens em almoxarifado, afixando placas de identificação dos materiais e equipamentos;
- Acompanhar e auxiliar na distribuição dos materiais e equipamentos;
- Realizar serviços externos de remessa ou postagem de documentos, cartas e telegramas;
- Realizar serviços de apoio para tiragem de cópias reprográficas;
- Zelar pelo material sob a sua responsabilidade;
- Executar outras atribuições afins.
1. Emprego: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do Poder Executivo.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o emprego de Assistente Administrativo classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Assistente Administrativo classe I para Assistente Administrativo classe II.
6. Atribuições típicas:
- receber e atender ao público em geral nas diversas unidades da Prefeitura procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- receber servidores, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, ou encaminhá-los ao setor competente;
- manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;
- digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros originais;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;
- organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;
- efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- digitar e arquivar portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o setor;
- elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;
- atender chamadas telefônicas e prestar informações de caráter geral e específico à população, bem como esclarecer suas dúvidas e ouvir suas sugestões, no sentido de estreitar a relação cidadão-Prefeitura;
- encaminhar as informações registradas aos setores da Prefeitura responsáveis pela execução dos serviços alvos das manifestações;
- transmitir ao cidadão informações fornecidas pelos setores da Administração a respeito do andamento de sua manifestação, através de telefonemas, cartas, e-mail ou fax;
- registrar e informar as chefias dos setores sobre as reclamações e sugestões apresentadas pelos munícipes através de relatórios periódicos;
- atender ao público informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- informar sobre requerimentos relativos a construção, demolição, legalização de imóveis e outros;
- participar dos inventários, registrando materiais e equipamentos, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Prefeitura;
- registrar a baixa do material observando marca, identificação e quantidade, verificando numeração de registro, identificando o responsável pela guarda do material e outras características de identificação no sistema de controle de estoque e do patrimônio da Prefeitura;
- arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio ou efetuar os registros de controle em sistema eletrônico de banco de dados, conforme orientação recebida;
- executar atividades de controle e acompanhamento de empenhos;
- auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
- conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
- auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
- efetuar cálculos de áreas para cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
- realizar levantamentos a fim de manter atualizado o cadastro de imóveis do Município;
- efetuar baixa e revisão no cadastro de imóveis, recebendo processos e conferindo dados do registro com os dados do local;
- atender o contribuinte, conferindo dados, confrontando informações do registro, com os dados do local;
- analisar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- participar do processo de planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura;
- participar dos procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de consumo da Prefeitura;
- executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
- prover a administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;
- organizar agendamento de tarefas relativas a pagamento de taxas, alvarás, impostos, certidões, contas e outros para evitar prejuízos à Prefeitura;
- comparecer ao Fórum, ao Tribunal de Justiça e a outros órgãos para entrega e retirada de processos, segundo orientação superior;
- coletar, consolidar e inserir dados provenientes de unidades notificantes nos sistemas de informação do SUS;
- analisar e enviar dados dos programas do SUS nos níveis municipal, estadual e federal, regularmente, dentro das normas e prazos estabelecidos;
- acompanhar, junto à Secretaria de Estado e Ministério de Saúde, as rotinas físicas, orçamentárias e financeiras relativas à aquisição e prestação de contas de convênios da saúde pública;
- preparar documentação visando apresentação em audiências públicas;
- fazer averbações e conferir documentos;
- efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- elaborar cálculos das folhas de pagamentos das diversas áreas da Prefeitura, digitando dados, verificando a consistência desses dados, efetuando cálculos e realizando conferências;
- emitir os relatórios posteriores à elaboração da folha de pagamento elaborando informações digitalizadas para os bancos e liberações de repasses para as entidades entre outros;
- efetuar controle de frequência de funcionários por meio manual e eletrônico;
- efetuar controle de férias dos funcionários da Prefeitura;
- atuar como preposto na defesa da Municipalidade nos processos de Reclamações Trabalhistas, e outros processos judiciais;
- efetuar serviços administrativos das bibliotecas, casas de cultura, museus, parques e outras instituições municipais;
- zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
2. Descrição sintética: operar e configurar sistemas de informática, dando suporte na instalação e remoção de softwares e hardwares.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o emprego de Assistente de Informática classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Assistente de Informática classe I para Assistente de Informática classe II.
6. Atribuições típicas:
- operar sistemas de informática e programas proprietários utilizados pela prefeitura;
- operar o sistema Excel ou similar para confecção de planilhas eletrônicas;
- operar o sistema PowerPoint ou similar para criar apresentações;
- operar o sistema Word ou similar para criação de documentos como ofícios, memorandos, cartas, envelopes e afins;
- operar o sistema Access para manipulação de banco de dados simples;
- instalar e remover softwares de sistemas de informática;
- instalar e remover hardwares de sistemas de informática;
- configurar adequadamente o sistema de informática alvo;
- operar o Windows em todas as suas versões;
- conhecer outros sistemas operacionais que porventura possam ser usados pela prefeitura;
- comunicar imediatamente a chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento de informática utilizado, a fim de incorrer a sua manutenção ou substituição;
- manter os equipamentos utilizados em bom estado de conservação;
- Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis.
- Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.
- Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas.
- Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos.
- Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários.
- Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos.
- Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte.
- Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos.
- Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados.
- Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc.
- Instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações / modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos.
- Participar da análise de partes / acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração.
- Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
- executar outras atribuições afins;
1. Emprego: ASSISTENTE EXECUTIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do Poder Executivo desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o emprego de Assistente Administrativo classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Assistente Executivo classe I para Assistente Executivo classe II.
6. Atribuições típicas:
- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de sua unidade.
- lavrar e subscrever atas de reuniões;
- auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: ALMOXARIFE
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras relativas aos almoxarifados.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
4. Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
5. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Almoxarife classe I para Almoxarife classe II.
7. Atribuições típicas:
- verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras, afim de preparar pedidos de reposição;
- controlar o recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, a fim de assegurar sua perfeita correspondência às necessidades da Prefeitura;
- organizar o armazenamento dos materiais, identificando-os e determinando sua acomodação de forma tecnicamente adequada, afim de garantir a estocagem racional e ordenada dos materiais;
- zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioramento e perda;
- efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades realizadas, lançando os dados em sistema de controle apropriado, a fim de facilitar consultas e elaboração dos inventários;
- fazer o levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes a fim de manter atualizados os controles de materiais
- elaborar relatório mensal de posição do material de consumo e permanente para enviar ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com exigência legal;
- auxiliar o farmacêutico no controle de estoque e requisição mensal dos medicamentos e correlatos auxiliando no carregamento e descarregamento do material;
- dispensar medicamentos a população segundo orientação superior;
- manter atualizado o arquivo de documentos da farmácia básica, especialmente de pacientes que fazem uso dos medicamentos controlados;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar outras atribuições afins;
1. Emprego: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e contábil.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
4. Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
5. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Almoxarife classe I para Almoxarife classe II.
7. Atribuições típicas:
- atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- arquivar documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
- auxiliar na organização e manutenção de arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- auxiliar nos cálculos e registros contábeis relativas ao setor, sob orientação do superior imediato;
- manter sigilo sobre as informações contábeis tratadas, observando os meios para esse fim, conforme orientação do superior imediato;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar outras atribuições afins;
1. Emprego: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
4. Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
5. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Assistente Administrativo classe I para Assistente Administrativo classe II.
7. Atribuições típicas:
- recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados;
- atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados;
- registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos visitantes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários, observando normas internas de segurança, conferindo documentos dos visitantes;
- preencher formulários de cadastro de visitantes;
- atender às chamadas telefônicas, de rotina ou de emergência, encaminhando-as adequadamente, transferindo-as para as pessoas solicitadas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, bem como de telefones úteis, para prestar informações e encaminhamentos;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, cumprindo as normas referentes a protocolo;
- recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e
1. Emprego: DESENHISTA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar esboços, e copiar desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos, sob supervisão direta.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o emprego de Desenhista classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Desenhista classe I para Desenhista classe II.
6. Atribuições típicas:
- elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;
- desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida;
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;
- elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;
- desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida;
- arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;
- conservar os materiais e instrumentos de trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
- expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
- operar aparelho de fax, quando solicitado;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros originais;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- arquivar documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
- auxiliar na organização e manutenção de arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- manter atualizado o arquivo de documentos da farmácia básica, especialmente de pacientes que fazem uso dos medicamentos controlados;
- preencher fichas com os dados individuais, bem como todos os formulários para o registro e encaminhamento de usuários dos serviços oferecidos pelo Município, conforme orientação recebida;
- atender pacientes nas unidades de saúde do Município, preenchendo fichas de emergência, guias de internação e documentos afins, para encaminhá-los ao atendimento médico;
- preencher boletins de informação médica;
- numerar e registrar os exames clínicos realizados;
- digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
- informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;
- controlar, separar e arquivar todos os fichários e arquivos de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários;
- orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: FOTÓGRAFO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a documentar, fotograficamente, ocorrências e eventos de interesse da Administração Municipal.
3. Requisito para provimento: Instrução - ensino fundamental completo.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Fotógrafo classe I para Fotógrafo classe II.
6. Atribuições típicas:
- fotografar reuniões, festas, solenidades, inaugurações, congressos e outros eventos de interesse da administração municipal;
- fotografar material para publicidade com vistas à divulgação de ações da administração municipal
- revelar e ampliar fotografias;
- organizar e manter organizado o arquivo fotográfico da Prefeitura;
- fornecer especificações de material técnico a ser adquirido;
- encaminhar material para reparo, observando as normas internas;
- manter e conservar os materiais e equipamentos fotográficos;
- executar outras atribuições afins.
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
3. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Telefonista classe I para Telefonista classe II.
6. Atribuições típicas:
- operar mesa telefônica, aparelhos de fax ou equivalente estabelecendo ligações telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação, dando prioridade a mensagens de emergência;
- anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando- os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados;
- anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los oportunamente aos seus destinatários;
- comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
- impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar trabalhos de orientação e fiscalização nos campos de saúde pública, de condições sanitárias e transmissoras de doenças infecto-contagiosas, de obras públicas e particulares, de licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, de orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo.
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
Condição para nomeação no emprego: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o emprego de Fiscal Municipal Classe I, o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase do concurso, freqüentar e ser aprovado em curso específico.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o emprego de Fiscal Municipal classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Fiscal Municipal classe I para o emprego de Fiscal Municipal classe II
6. Atribuições típicas:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;
- verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se";
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, solicitando à autoridade competente a vistoria onde houver indícios de desacordo com as normas vigentes;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- executar croquis fazendo o levantamento do terreno e das construções existentes
- fotografar local e obras para anexar em processos e orçamentos;
- verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
- fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular;
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
- realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;
- emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano;
- orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;
- verificar a adequação de dimensões e localização de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, de instalação de barracas em festas populares em vias e logradouros públicos;
- verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, da instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- adotar as providencias necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar transtornos à comunidade;
- verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
- fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular;
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;
- realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;
- emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano;
- orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- interditar estabelecimentos cujas atividades estejam em desacordo com a Lei tributária, efetuando termos de lacre;
- emitir parecer em processos de consulta ou em qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
- participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
- coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;
- instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município;
- orientar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do emprego;
- realizar outras atribuições afins.
1. Emprego: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar trabalhos especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, calceteiro, marteleteiro, carpintaria, pintura, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, inclusive em alta tensão, instalação e manutenção de semáforos, montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo e curso de formação específica.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Artífice de Obras e Serviços Públicos classe I para Artífice de Obras e Serviços Públicos classe II.
6. Atribuições típicas:
a) quanto a serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral
- executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais como paralelepípedos, bloquetes;
- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais ‘ específicos;
- preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré- moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- montar tubulações para instalações elétricas;
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
b) quanto a serviços de calceteiro
- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
- assentar meios-fios;
- executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
c) quanto a serviços de carpintaria
- selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
- traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
- serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;
- instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;
- revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados e outros materiais;
- confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;
- confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;
- realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
d) quanto a serviços hidráulicos
- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- limpar caixas d’ água, caixas de gordura e de fossa sépticas, para manter a qualidade da água e evitar entupimentos;
- limpar calhas e canaletas de águas pluviais, retirando o acumulo de resíduos, para melhor escoamento das águas pluviais;
- localizar e reparar vazamentos;
- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
e) quanto a serviços de montagem de armações de ferro
- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;
- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;
f) quanto a serviços de pintura
- executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificada;
- pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, laminados, entre outros;
- misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- pintar a superfície, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido;
- pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
- fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
- fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;
- desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;
- pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
- executar pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
- fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
g) quanto a serviços de solda
- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;
- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
- fazer pequenos reparos que não requeiram conhecimentos especiais nos aparelhos;
- atribuições comuns a todos os serviços
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos do emprego, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas do emprego;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos do emprego, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades do emprego que não seja o seu, sob supervisão;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: COVEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos a sepultamentos.
3. Requisitos para provimento: Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;
- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos;
- sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
- trasladar corpos e despojos;
- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
- limpar, capinar e pintar o cemitério;
- participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
- comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;
- propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações;
- controlar o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;
- controlar a quantidade de exumações realizadas a fim de garantir espaço para novos sepultamentos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho, proteção ao meio ambiente e saúde;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos do emprego, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo, manutenção e operação de sistemas elétricos em instalações prediais, industriais e em semáforos, em baixa e alta tensão.
3. Requisitos para provimento: Instrução - ensino fundamental completo e curso de formação específica.
Experiência - mínimo de 02 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o emprego.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- instalar fiação elétrica, calhas, lâmpadas incandescentes e fluorescentes, bem como montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- preparar as tubulações elétricas para passar a fiação, bem como instalar os quadros de distribuição com suas respectivas proteções;
- preparar as instalações elétricas da rede de iluminação pública;
- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- substituir fiação, reatores, lâmpadas ou fotocélulas, para manter em perfeito funcionamento todo o serviço de iluminação pública;
- instalar e ligar as luminárias das praças públicas à rede elétrica da concessionária local;
- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- preparar os locais onde se realizam eventos da Prefeitura para recebimento de energia elétrica, trazendo a fiação até o palco para possibilitar a sonorização e colocando bocais e disjuntores em todas as barracas e estandes ali localizados;
- prestar assistência durante a realização dos eventos organizados pela Prefeitura, para solucionar imediatamente os problemas surgidos em decorrência das instalações elétricas;
- instalar semáforos, utilizando material adequado;
- substituir lâmpadas, placas eletrônicas, focos, cabos e colunas dos semáforos a fim de mantê-los em perfeito funcionamento;
- programar controladores semafóricos, inserindo equipamentos e dados, segundo orientação recebida;
- instalar placas de sinalização fixando-as aos postes de energia elétrica municipal;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos do emprego, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
1. Emprego: GUARDA MUNICIPAL
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, a organização do trânsito e segurança de edifícios e logradouros públicos municipais.
3. Requisito para provimento: Instrução - Ensino Fundamental completo.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção - do emprego de Guarda Municipal classe I para o emprego de Guarda Municipal classe II.
6. Atribuições típicas:
- exercer vigilância em áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
- fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
- zelar pela segurança de logradouros, praças, terminais rodoviários e outras áreas de responsabilidade da Administração Municipal, em caráter preventivo, ostensivo e repressivo, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
- exercer a orientação e fiscalização do trânsito de veículos automotores em vias públicas, conforme as normas do Código Brasileiro de Trânsito, lavrando, quando autorizado, autos de infração nos limites de competência do Município;
- atuar na realização de festas, comemorações oficiais e eventos sociais públicos, zelando pela ordem e segurança ;
- alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;
- orientar os membros da comunidade sobre o direito de utilização dos bens e serviços públicos, objetivando evitar possíveis danos;
- orientar a comunidade e os visitantes no sentido de preservar os bens de interesse turístico existentes no Município;
- prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
- informar, por relatório, aos seus superiores, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
- articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;
- comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais rápido possível, qualquer ocorrência grave cuja intervenção exceda aos limites de sua competência;
- providenciar socorro às pessoas acidentadas, providenciando pronta assistência médica;
- entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
- articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;
- deter indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
- vigiar cruzamentos, cancelas e outros tipos de travessia, atentando para a movimentação de veículos e pessoas;
- registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
- auxiliar a Defesa Civil, sempre que se fizer necessário e, em especial, nas situações de calamidade e incêndios, orientando e prestando informações à população de forma a assegurar sua segurança;
- prestar serviços de guarda- vidas nas regiões litorâneas, ribeirinhas e lacustres do Município;
- ter pleno conhecimento do regulamento da Guarda Municipal e das ordens em vigor;
- compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe como mantenedor dos bons costumes, da segurança e da ordem pública;
- desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
- zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;
- monitorar equipamentos de filmagem de segurança, trocando fitas de gravação quando necessário;
- realizar comunicados através de rádio;
- guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos, decisões ou providências do setor;
- zelar pela economia do material público e pela conservação do que for confiado à sua guarda;
- executar outras atribuições afins.
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes
1. Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação, auxiliar no preparo de refeições simples, lavar e passar roupas e fazer pequenos consertos em roupas.
3. Requisito para provimento: Instrução -4ª série do Ensino Fundamental.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais classe I para Auxiliar de Serviços Gerais classe II.
6. Atribuições típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los em condições de asseio requeridas, realizando desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;
- varrer e lavar calçadas;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
- manter brinquedos limpos;
- percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, sob supervisão;
- organizar fila e servir merenda;
- manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;
- realizar trabalhos simples de costura;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados ao seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- operar, quando requisitado, máquina copiadora;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
- zelar pela higiene das dependências e instalações da unidade, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos;
- inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações da unidade verificando as necessidades de reparos, manutenção da parte elétrica e hidráulica, para solicitar os serviços necessários;
- limpar corredores, caixas d’água, pátios, áreas e instalações da unidade;
- auxiliar na organização e realização de festas previstas no calendário escolar;
- zelar e manter arrumado o material, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda;
- cuidar, eventualmente, da entrada e saída de pessoas nas dependências da unidade, procurando identificá-las, encaminhando-as ao destino solicitado;
- receber correspondências e encomendas, bem como entregá-las ao destinatário, quando necessário;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: COPEIRO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas e serviços de copa, preparando e servindo café, chás e lanches para atendimento aos órgãos internos da Prefeitura.
3. Requisito para provimento:
Instrução - 4ª série do ensino fundamental.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Copeiro classe I para Copeiro classe II.
6. Atribuições típicas:
- preparar e servir café, chás e lanches para distribuição nas unidades e dependências de trabalho da Prefeitura;
- atender com prioridade o Gabinete do Prefeito e dos Secretários Municipais;
- Manter limpo os utensílios de copa e cozinha;
- zelar pela higiene das dependências do seu local de trabalho, efetuando a limpeza e remoção dos resíduos;
- zelar e manter arrumado o material e equipamentos sob sua responsabilidade;
- utilizar vestimentas adequadas aos trabalhos de copa e cozinha;
- providenciar o recolhimento dos utensílios utilizados na distribuição do café, chás e lanches;
- executar outras atribuições afins;
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
1. Emprego: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: Agrícola, Análises Clínicas, Contabilidade, Edificações, Enfermagem, Higiene Dental, Informática, Instrumentação Cirúrgica, Radiologia, Segurança do Trabalho, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.
Outros requisitos: conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I do emprego de Profissional de Nível Técnico classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico classe I para o emprego de Profissional de Nível Técnico classe II.
6. Atribuições típicas:
- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada casa, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
- orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
- orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;
- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- orientar produtores quanto á combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;
- orientar e incentivar o plantio de hortas escolares e comunitárias no Município;
- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de análises clínicas
- efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
- manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;
- realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
- registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
- realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
- preparar corantes, utilizando fórmulas para a bateria de coloração;
- executar a coloração de lâminas contendo material biológico, para leitura microscópica;
- efetuar leituras microscópicas dos esfregaços citológicos, visando a identificação e/ou prevenção de câncer e outras doenças;
- registrar o material examinado, identificando as lâminas com os respectivos números de registro de laboratório e dados dos pacientes;
- registrar resultados dos exames em formulários específicos, com a classificação do exame e o laudo, bem como encaminhá-los ao médico patologista responsável;
- auxiliar o médico patologista nas atividades de rotina do laboratório;
- zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda bem como realizar pequenos reparos, quando necessário;
- observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- transportar quando necessário, material biológico para realização de exames fora do município;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de contabilidade
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
- desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes;
- analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;
- zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;
- fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;
- executar revisão de campo para informar processos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de edificações
- auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e fiscalização de obras da Prefeitura;
- preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
- participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
- participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
- coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
- controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;
- proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;
- realizar estudos em obras, efetuando medições e cálculos segundo orientação do engenheiro responsável;
- realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;
- realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de enfermagem
- prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro;
- adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- os;
- auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro;
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- participar de campanhas de vacinação;
- assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial;
- assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária;
- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- participar de programas e atividades de educação em saúde;
- participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários;
- participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
- participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade;
- anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem;
- acompanhar pacientes para o hospital para realização de exames especializados;
- participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de higiene dental
- recepcionar o paciente, marcar consultas, preencher fichas clínicas e organizar o atendimento;
- manter organizado, fichas e registros do arquivo para acompanhar a saúde bucal dos pacientes;
- dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;
- preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, antes e depois dos atos cirúrgicos;
- passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
- proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;
- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- fazer demonstrações técnicas de escovação;
- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
- confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;
- fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
- realizar teste de vitalidade pulpar;
- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;
- remover suturas;
- inserir e condensar substâncias restauradoras;
- polir restaurações, à exceção de esculturas;
- participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
- confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;
- participar do Programa de Saúde da Família;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de informática
- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;
- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
b) atividades de manutenção e suporte
- manter-se informado quanto a novas soluções de hardware disponíveis no mercado que possam atender às necessidades da Prefeitura;
- identificar, localizar e reparar defeitos em equipamentos de informática, informando sobre as partes danificadas e sobre viabilidade de recondicionamento ou substituição de peças e encaminhando para empresa especializada, se necessário;
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura, controlando o estoque de peças de reposição;
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;
- executar atividades de instalação, montagem, ajuste e reparo de equipamentos de informática, interpretando desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros;
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática pela Prefeitura;
- preparar relatórios e laudos técnicos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de instrumentação cirúrgica
- Vestir o uniforme adequado ao chegar no centro cirúrgico, não esquecendo o gorro para proteger os cabelos, máscaras para cobrir o nariz e a boca e proteção para os pés;
- Verificar com o chefe do Centro Cirúrgico ou Coordenação Administrativa a confirmação da internação do paciente, os exames pré-operatórios e para que sala escalado;
- Escolher o material específico para a cirurgia e verificar se está em ordem;
- Verificar antecipadamente com o cirurgião os fios que serão utilizados durante a cirurgia;
- Utilizar a correta técnica de escovação, vestir avental esterilizado e calçar as luvas;
- Dispor na mesa o campo cirúrgico duplo, próprio para a mesa de instrumentador;
- Dispor o material da cirurgia na mesa, evitando contaminar o mesmo, verificando sempre se nenhum material necessário está faltando;
- Evitar qualquer tipo de contaminação, conservando as mãos acima da cintura, não encostando estas em qualquer lugar que não esteja esterilizado;
- Manter sempre atenção para não encostar com a parte não estéril do avental nas mesas auxiliares e de instrumentais;
- Auxiliar na colocação dos campos que delimitam a área operatória, entregando-os ao assistente e ao cirurgião;
- Passar os instrumentos adequadamente pelo lado correto, para evitar quedas, e que o cirurgião tenha que virá-lo antes de usar, evitando acidentar-se;
- Conservar o campo operatório sempre limpo e em ordem para evitar transtornos;
- Conservar os instrumentos sempre no lugar próprio, nunca deixar a mesa desarrumada;
- No caso de cirurgias em que é retirado material para exame, responsabilizar- se por elas até que sejam encaminhados ao setor competente;
- Controlar o material e instrumental durante toda a cirurgia, atento a toda e qualquer manobra do cirurgião;
- Evitar desperdício de fios, observando sempre o necessário para evitar complicações durante o ato cirúrgico;
- Ao final da cirurgia, efetuar o curativo na fenda cirúrgica, separar o instrumental dos materiais perfurantes e cortantes, evitando dessa forma acidentes.
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de radiologia
- selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico ou Cirurgião-Dentista, e colocá-los no chassi;
- posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
- zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
- operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
- encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
- operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
- encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião-Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
- controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
- utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de segurança do trabalho
- participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;
- inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
- recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;
- instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
- investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;
- vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;
- realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;
- registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
- manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de vigilância sanitária e saúde ambiental
- realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios;
- apoiar a Vigilância Sanitária na fiscalização de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, compreendendo matérias- primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, produtos químicos, agrícolas e biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, entre outros ;
- investigar a ocorrência de surtos de toxinfecções alimentares em conjunto com os profissionais da área de vigilância epidemiológica;
- coletar amostras de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos para análise laboratorial, de acordo com orientações recebidas;
- coletar dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador;
- desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos;
- cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menos risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalização;
- participar de ações educativas em saúde, objetivando ações integradas;
- contatar, quando necessário, outros setores, órgãos, empresas para intercâmbio de informações e ações intersetoriais;
- manter e organizar o registro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados à saúde;
- orientar as condições físico-higiênicas dos estabelecimentos relacionados direta ou indiretamente com a saúde para concessão do alvará sanitário;
- promover ações de orientação referentes ao meio ambiente e doenças transmissíveis;
- identificar e diagnosticar os problemas de saúde comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações e dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária;
- participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços;
- realizar atividades emergenciais em situações de calamidade pública;
- realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao saneamento básico, ao controle de roedores e vetores bem como à criação de animais domésticos em perímetro urbano;
- classificar os estabelecimentos e produtos de interesse da Vigilância Sanitária, segundo critério de risco epidemiológico (natureza, volume de produção, comercialização, condições sanitárias dos estabelecimentos, perfil de contaminação, padrão de consumo da população);
- efetuar inspeções de rotina e de emergência (surtos, reclamações, registros e outros);
- orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença;
- organizar administrativa e tecnicamente atividades e instrumentos de implantação, acompanhamento e avaliação;
- preencher relatórios relativos às atividades de saneamento e vigilância sanitária;
- receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas ao saneamento e vigilância sanitária como intoxicações ocasionais por alimentos, água, medicamentos, saneantes, bem como outros agravos à saúde;
- colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de saneamento e vigilância sanitária;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- atribuições comuns a todas as áreas
- elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
TRANSPORTES
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e de pacientes tais como: ônibus, micro-ônibus, ambulâncias e outros tipos de veículos bem como veículos automotores de transporte de carga, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo, com habilitação para condução de veículos na categoria "C", "D" ou "E", de acordo com a característica do veículo a ser conduzido.
Outros requisitos: curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência, para condutores de ambulância e similares.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Motorista classe I para Motorista classe II.
6. Atribuições típicas:
- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
- dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;
- dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;
- dirigir ambulâncias transportando equipe de atendimento e pacientes, quaisquer que sejam as condições geográficas, intempéries e dificuldade de acesso;
- manter o veículo limpo interna e externamente, observando as condições de higiene e assepsia necessárias, bem como zelar pelos equipamentos e materiais destinados a imobilizações, macas, pranchas, entre outros;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada nas viagens realizadas, os pacientes transportados, os itinerários percorridos e outras ocorrências;
- fazer a sinalização no local da intecorrência ou chamado e identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua destinação a fim de auxiliar a equipe de saúde;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização avaliando pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- manter o veículo limpo, interno e externamente, e em boas condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas e utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA, bem como guardar sigilo profissional;
- conduzir pacientes para tratamento;
- realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- observar as normas de direção, conforme preconizado pelo Código Brasileiro de Trânsito;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: OPERADOR DE MÁQUINAS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro-trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo, com habilitação para condução de veículos na categoria "C", "D" ou "E", de acordo com a característica do veículo a ser conduzido.
Outros requisitos: Experiência de 2 (dois) anos na condução de máquinas.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: do emprego de Operador de Máquinas classe I para o emprego de Operador de Máquinas classe II.
6. Atribuições típicas:
- operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola e de implementos, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- executar outras atribuições afins.
Definição das Classes I e II
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes
1. Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar tarefas na área de vigilância em saúde.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Fundamental Completo.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Agente Comunitário de Saúde classe I para Agente Comunitário de Saúde classe II.
6. Atribuições típicas:
- realizar o cadastramento e atualização das famílias de suas micro áreas;
- realizar mapeamento da área onde atua;
- identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco a fim de prevenir, orientar e encaminhar às condutas pertinentes;
- realizar visita domiciliar mensal a todas as famílias cadastradas na Prefeitura;
- realizar captação e acompanhamento de portadores de hipertensão arterial, diabetes, tuberculose,, hanseníase, gestantes e crianças de 0 a 7 anos;
- fazer a busca ativa aos faltosos dos programas, aos idosos e acamados, as mulheres para a prevenção do câncer cérvico uterino, aos pacientes com distúrbios mentais entre outros dos projetos locais;
- proceder a visita hospitalar aos pacientes da área da Unidade de Saúde;
- realizar ações básicas de saúde nos programas e projetos da unidade, sob a supervisão do enfermeiro;
- realizar ações de educação em saúde individual, em grupos específicos e na comunidade;
- participar do processo de planejamento e avaliação das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família;
- notificar doenças de Vigilância Epidemiológica e Ambiental e realizar ações pertinentes junto às famílias e comunidade, sob supervisão;
- preencher adequadamente os relatórios padronizados pelo serviço e pelo Programa de Saúde da Família;
- encaminhar e agendar consultas à demanda captada de sua micro área, priorizando os grupos em situação de risco;
- desenvolver ações de promoção à saúde;
- realizar intercâmbio com outros setores visando a integração das ações;
- participar das campanhas de vacinação e de outras campanhas de saúde pública;
- auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de material educativo para esclarecimento ao público;
- recolher periodicamente boletins de notificação em várias fontes tais com escolas, hospitais, entre outros, a fim de desencadear as atividades de vigilância e educação em saúde;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: AGENTE DE SANEAMENTO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de acompanhamento e controle ambiental e sanitário.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Agente de Saneamento classe I para Agente de Saneamento classe II.
6. Atribuições típicas:
- realizar visitas para coleta de dados e informações;
- verificar existência de irregularidades ambientais e sanitárias;
- verificar equipamentos e sistemas de controle ambiental e sanitário;
- acionar, quando necessário, os órgãos técnicos competentes;
- realizar visitas para levantamento de condições higiênico-sanitárias de forma individual ou em parceria com a Vigilância Epidemiológica, Programa de Saúde da Família e demais órgãos da Administração sempre que solicitado;
- realizar visita domiciliar para orientação na área de saneamento básico ou ambiental verificando aspectos físicos das condições sanitárias do local e das instalações;
- realizar visita para execução ou acompanhamento de melhorias sanitárias;
- efetuar coleta de água para encaminhamento aos órgãos técnicos com vistas à análise ou monitoramento
- atender reclamações ou informações sobre irregularidades relativas a saneamento;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Auxiliar de Enfermagem classe I para Auxiliar de Enfermagem classe II.
6. Atribuições típicas:
- efetuar o pré-atendimento ao paciente, verificando os seus dados vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação e peso, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas, drenagem de abcessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas;
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;
- aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo os responsáveis pelas crianças quanto a reações possíveis e datas de revacinação;
- executar tarefas referentes à conservação de vacinas;
- auxiliar no atendimento e resgate de acidentados;
- aplicar calor ou frio, conforme orientação recebida;
- preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;
- fornecer a medicação ao paciente após a consulta, conforme normas da instituição;
- coletar material para exames de laboratório;
- circular e instrumentar, quando necessário, intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do Enfermeiro;
- prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança;
- executar as atividades de desinfecção e esterilização, utilizando produtos e equipamentos adequados;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- participar de campanhas de vacinação;
- coletar material para a realização do "teste do pezinho" e de tuberculose;
- efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
- orientar pacientes em assuntos de sua competência;
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
- observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação profissional;
- realizar a ordenha manual em casos de ingurgitamento mamático;
- realizar a notificação de reação adversa de vacina;
- administrar fluidoterapia, conforme prescrição médica bem como administrar tratamento de reidratação oral em casos de vômito e diarréia;
- administrar, sob supervisão, medicação para pacientes com hanseníase e tuberculose;
- participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de "baixo peso" e "recuperados";
- participar do Sistema de Informação do Nascidos Vivos - SINASC, fazendo visitas domiciliares para orientação sobre amamentação, realizar "teste do pezinho", aplicar vacinas e prestar orientações quanto aos cuidados com os recém-nascidos, bem como preencher fichas para encaminhamento à vigilância epidemiológica;
- realizar acompanhamento de pacientes em internação domiciliar, verificando sinais vitais e administrando medicação prescrita;
- realizar os procedimentos pós-morte, para ser encaminhado ao necrotério;
- participar das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de Saúde, como profissional da área da saúde;
- participar das atividades de educação em saúde, auxiliando o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem, na execução dos programas de educação para a saúde;
- participar de trabalhos interdisciplinares e intersetoriais;
- participar do programa de planejamento familiar do Ministério da Saúde;
- zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Auxiliar de Consultório Dentário classe I para Auxiliar de Consultório Dentário classe II.
6. Atribuições típicas:
- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
- preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;
- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;
- atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;
- preparar o paciente para atendimento;
- auxiliar o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no preparo do material a ser utilizado na consulta e no atendimento ao paciente;
- proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpado-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para os próximos atendimentos;
- revelar e montar radiografias intra-orais;
- instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental junto à cadeira operatória;
- promover o isolamento do campo operatório;
- manipular materiais de uso odontológico;
- selecionar moldeiras;
- confeccionar modelos em gesso;
- aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;
- receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção;
- participar do Programa de Saúde da Família;
- atuar em parceria com os demais profissionais da equipe de saúde;
- preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela chefia imediata;
- fornecer subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde;
- confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar atividades auxiliares gerais de laboratório
3. Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Fundamental Completo e Curso de Formação Específico.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Auxiliar de Laboratório classe I para Auxiliar de Laboratório classe II.
6. Atribuições típicas:
- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;
- efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;
- auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;
- preencher, embalar e rotular vidros, ampolas e similares;
- preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;
- comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;
- validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ORTOPEDIA
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a confeccionar e retirar aparelhos e talas gessados, executar enfaixamentos, imobilizações e trações cutâneas, e auxiliar o médico ortopedista no que for necessário.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Fundamental Completo e Curso de Formação Específico.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Auxiliar de Serviços de Ortopedia classe I para Auxiliar de Serviços de Ortopedia classe II.
6. Atribuições típicas:
- organizar a sala de imobilizações, avaliando as condições de uso, estimando a quantidade e acondicionando o material a ser utilizado e providenciando a limpeza da sala;
- preparar o paciente para o procedimento de imobilização;
- analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica bem como certificar-se com o paciente sobre o local a ser imobilizado;
- verificar as condições da área a ser imobilizada e possíveis alergias do paciente aos materiais;
- efetuar a assepsia do local a ser imobilizado;
- confeccionar aparelhos de imobilização com materiais sintéticos, tala metálica, aparelhos gessados circulares, esparadrapagem, goteiras gessadas, enfaixamentos, trações cutâneas, colar cervical;
- encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização;
- retirar imobilizações;
- auxiliar o médico ortopedista nas reduções e trações esqueléticas;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: GUARDA DE ENDEMIAS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Guarda Sanitário classe I para Guarda Sanitário classe II.
6. Atribuições típicas:
- visitar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto- contagiosas e animais sinantrópicos, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação de focos de proliferação desses animais;
- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;
- eliminar focos de proliferação de bactérias parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;
- inspecionar poços, fossos, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
- informar ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, seguindo orientações preestabelecidas;
- aplicar substâncias antiparasitárias nos ambientes visitados, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
- observar, por ocasião das visitas, o estado de saúde dos animais porventura existentes, observando-os e identificando anormalidades, comunicando a ocorrência ao superior imediato;
- realizar visitas à comunidade, com o objetivo de esclarecer e orientar a população sobre os meios de evitar ocorrência de criadouros, focos de agentes transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;
- participar de campanhas e eventos de educação continuada junto à comunidade;
- zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- executar outras atribuições afins.
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a aplicar massagens, sob supervisão fisioterapeutica, para atender às necessidades dos pacientes.
3. Requisito para provimento:
Instrução - Ensino Médio completo e curso de Formação Específica.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção: do emprego de Massoterapeuta classe I para Massoterapeuta classe II.
6. Atribuições típicas:
- examinar o paciente, verificando as partes do corpo a serem massageadas, bem como a indicação fisioterapêutica, para iniciar o tratamento prescrito;
- realizar massagens em pacientes, utilizando técnicas adequadas para melhora do quadro;
- fazer manobras metódicas no corpo do paciente, ou de partes dele, com cremes ou óleos especiais para estimular a circulação ou obter outras vantagens terapêuticas;
- preparar os materiais a serem utilizados em tratamentos fisioterápicos, de acordo com orientação recebida;
- participar das atividades de controle e apoio referentes a sua área de atuação;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, mantendo em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
2. Áreas de atuação/especialização/ formação: Administração, Arquitetura / Arquitetura Urbanismo, Biologia, Bioquímica, Contabilidade, Economia, Economia Doméstica, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrônoma, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Jornalismo, Medicina, Medicina do Trabalho, Medicina Socorrista, Medicina Veterinária, Fiscalização de Meio Ambiente, Odontologia, Nutrição, Procuradoria Municipal, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Turismo, Vigilância Sanitária, Zootecnia
3. Requisitos para provimento:
Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica:
Para todas as áreas: curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário, curso de especialização.
Para a área de Fiscalização de Meio Ambiente: curso de nível superior em Biologia ou Engenharia Agrônoma ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal ou Engenharia Química ou Engenharia Sanitária e, para profissionais com outros cursos de nível superior, curso de pós-graduação em Meio Ambiente, reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido, para todos os casos, de registro no respectivo conselho de classe.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para os empregos de Profissional de Nível Superior classe I e Procurador Municipal classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
Promoção: da classe I para a classe II.
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (último nível da carreira) - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando- se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.
7. Atribuições típicas:
- quando na área de administração
- participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
- participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos;
- auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação;
- coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos;
- promover estudos de racionalização administrativa;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- participar da elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Prefeitura;
- propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
- elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
- elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
- garantir suporte na administração hospitalar, de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;
- executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
- coordenar procedimentos relativos à folha de pagamento e programação de férias e demais afastamentos dos servidores;
- manter documentos pertinentes aos servidores ativos e inativos;
- diagnosticar necessidades de treinamento e desenvolvimento, elaborando orçamento, materiais e programas didáticos;
- acompanhar ou ministrar cursos de capacitação, avaliando o resultado do „ programa;
- promover a integração de novos funcionários na Prefeitura e reintegração e adaptação do servidor afastado;
- analisar a descrição do emprego a ser preenchido, definindo perfil;
- divulgar processo de recrutamento e definir instrumentos de seleção;
- administrar os benefícios oferecidos pela Prefeitura, orientando os servidores sobre o assunto;
- desenvolver programas de assistência e qualidade de vida aos servidores;
- subsidiar a área jurídica com informações para defesa em causas trabalhistas representando a prefeitura como preposto em reclamações trabalhistas;
- orientar as diversas áreas da Prefeitura sobre aspectos da legislação que dispõe sobre as relações de trabalho;
- prestar esclarecimentos aos sindicatos e órgãos fiscalizadores;
- elaborar parâmetros e instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores, assessorando os gestores no processo;
- aplicar instrumentos de avaliação de desempenho e apurar resultados do processo propondo ações corretivas resultantes da avaliação;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área da arquitetura e arquitetura/urbanismo
- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
- elaborar projetos de edificações, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
- elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;
- elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município;
- elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;
- estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o terreno, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município;
- preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
- orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;
- elaborar laudos técnicos de edificações;
- dar suporte técnico a fiscalização de obras e das posturas urbanísticas;
- analisar projetos de arquitetura, urbanísticos, loteamentos, desmembramentos e remembramentos, particulares ou públicos, para fins de aprovação de projeto, licenciamento de obra e habite-se, observando a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano, código de obras e do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exeqüibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas;
- coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária;
- participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infra-estrutura urbana, criação de sistemas de informação, e cadastros;
- organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infra-estrutura;
- colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, monitoramento e execução de políticas públicas correlatas;
- elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico;
- elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua criatividade e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados;
- elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exeqüibilidade e viabilidade de execução;
- vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas;
- integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes;
- avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno;
- integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico;
- participar da implantação e do gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança;
- participar da organização e planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade;
- participar da implantação de políticas e projetos de aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades sociais ou de utilidade pública;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- prestar assessoria técnica junto aos conselhos municipais e principalmente ao conselho de urbanismo e meio ambiente;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de biologia
- realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;
- realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade;
- analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características;
- acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- realizar estudos de impactos ambientais (EIA);
- elaborar relatórios de impactos ambientais (RIMA);
- participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna e flora do município;
- participar da elaboração de programas de educação ambiental, propondo conteúdos e atuando como instrutor;
- emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais
- realizar auditorias ambientais;
- identificar e informar às autoridades competentes atos de agressão à fauna e à flora da região;
- identificar casos de invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais;
- acompanhar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;
- orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município;
- orientar os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal;
- articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou apuração de denúncias e reclamações;
- atender às normas de segurança do trabalho;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de contabilidade
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
- analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;
- auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;
- proceder a estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- analisar dados relativos às políticas públicas e privadas de natureza econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração, incluindo todas as Secretarias em seus atos e, em especial, na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;
- analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;
- analisar projetos privados, instruindo processos de pedidos de incentivos econômicos e estímulos fiscais, gerando relatórios para análise específica dos Conselhos Municipais e da municipalidade;
- acompanhar o cumprimento das metas propostas nos projetos privados contemplados com benefícios econômicos ou estímulos fiscais em conformidade com a legislação pertinente;
- participar do planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômico-sociais, econômico-ambientais ou econômico-setoriais do Município;
- providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
- programar, organizar, controlar e executar as atividades voltadas à captação de recursos a serem aplicados no Município, através de contratos, convênios ou outros instrumento, observando a viabilidade técnica dos empreendimentos, e o envolvimento da iniciativa privada no que couber;
- orientar as diversas Secretarias na elaboração de projetos e planos de trabalho, seguindo a mesma sistemática exigida por cada fonte de recurso;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de economia doméstica
- elaborar projetos destinados à implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação e de assistência ao agricultor prestados pela Prefeitura;
- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
- dimensionar, selecionar e treinar pessoal para implantação e desenvolvimento dos programas de alimentação;
- elaborar previsão de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias, bem como estimando os respectivos custos;
- pesquisar o mercado fornecedor, segundo o critério custo-qualidade;
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para os programas de sua competência;
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- levantar problemas concernentes à manutenção de equipamentos, aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda, no que se refere a alimentação, higiene e educação do consumidor;
- elaborar programas de capacitação na área rural, visando a racionalização no uso dos alimentos a fim de reduzir custos e evitar desperdícios;
- avaliar os programas implantados e estudar as reformulações necessárias;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de educação física
- elaborar e executar projetos que contemplem os conteúdos da Educação Física, para crianças, adolescentes, idosos e famílias, além de encontros de lazer;
- realizar atividades lúdicas diversas, estimulando a criatividade, a socialização, o trabalho em grupo, em comunidade e familiar;
- capacitar professores, líderes e coordenadores de grupos, para desenvolverem atividades lúdicas e educativas com a comunidade;
- resgatar a memória lúdica através de brincadeiras infantis, trabalhando a intergeracionalidade;
- atuar nos núcleos das escolas esportivas, orientando tecnicamente na área científica do projeto;
- desenvolver, com estudantes e outras pessoas interessadas, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas;
- encarregar-se do preparo físico dos atletas, treinando-os nas técnicas dos diversos desportos e educação física;
- instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
- acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
- promover e coordenar a organização de campeonatos, torneios e qualquer outra atividade esportiva no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de enfermagem
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
- participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- realizar consultas de enfermagem;
- realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;
- prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde;
- prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de morte;
- acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
- supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas bem como a rotina em salas de imunização;
- participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
- investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais;
- prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
- participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
- participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- efetuar estudos sobre as condições de segurança e periculosidade do trabalho dos servidores, realizando visitas a fim de identificar necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria das condições de trabalho;
- analisar e interpretar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
- assessorar a Comissão Interna de Prevenção e Acidente do Trabalho;
- orientar os servidores sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho;
- participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
- acompanhar a evolução do trabalho de parto;
- identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico;
- orientar o paciente em alta hospitalar, recomendando cuidados a serem tomados a fim de evitar nova internação;
- executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
- recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória;
- codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID;
- realizar visita domiciliar, quando necessário;
- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- integrar equipe do Programa de Saúde da Família;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltadas para a área;
- participar na montagem de unidades e serviços, de acordo com as normas técnicas;
- acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;
- participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;
- controlar, registrando em livro próprio, a utilização de psicotrópicos pelos pacientes a fim de evitar o uso indevido;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de engenharia agrônoma
- participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;
- participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;
- participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- promover o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos voltados a agro-ecologia buscando incrementar a produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável;
- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- analisar os métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, adequando-os à realidade do Município, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
- orientar a população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- recomendar a aplicação de defensivos agrícolas adequados às culturas, priorizando a agricultura orgânica;
- participar das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas no Município;
- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas;
- participar das atividades de planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e rural do Município;
- emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- promover o planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias públicas;
- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar adequação da dosagem utilizada de agrotóxicos;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- avaliar áreas passíveis de licenciamento para implantação de empresas no Município, atendendo inclusive cartas consulta;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de engenharia civil
- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;
- calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;
- preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e saneamento em geral;
- realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
- realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
- efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;
- participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;
- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar laudos de avaliação de imóveis quando devidamente habilitado;
- participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras;
- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob emprego de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de engenharia química
- controlar processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem para a gestão ambiental do Município;
- desenvolver processos e sistemas através de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos.
- participar da implantação de sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho;
- avaliar riscos e fiscalizar ações de controle relativos à gestão ambiental;
- coordenar equipes e atividades de trabalho;
- elaborar documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos a fim de subsidiar as ações da gestão municipal;
- coletar, analisar e verificar resultados de amostras em sistemas de águas, esgotos e bacias hidrográficas e efluentes; verificar o funcionando dos equipamentos e sistemas, efetuar análise estatística de dados e registrar anomalias;
- assessorar entidades públicas ou privadas com relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;
- opinar, controlar e fiscalizar projetos que causem impacto em mananciais de abastecimento e nas bacias hidrográficas da região;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de engenharia sanitária
- elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública;
- elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras;
- projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais características;
- preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários;
- assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;
- supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais;
- inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos;
- orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de engenharia de segurança do trabalho
- avaliar em conjunto com as diversas unidades da Prefeitura os postos de trabalho e eventuais riscos à saúde e segurança dos servidores, a fim de planejar, executar e avaliar as ações preventivas e corretivas;
- realizar inspeções para identificação dos riscos e cumprimento das normas técnicas e legais de segurança do trabalho;
- elaborar projetos e propor medidas que visem a redução/eliminação de riscos e/ou a melhoria das condições de trabalho;
- realizar levantamentos e avaliações de agentes ambientais nas diversas unidades da Prefeitura;
- acompanhar, junto com o Médico do Trabalho, a execução dos exames ocupacionais requeridos para os diferentes postos de trabalho, a fim de cumprir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tanto no âmbito da Prefeitura, quanto nas indústrias, comércio e demais atividade do município;
- acompanhar a equipe da Vigilância Sanitária nas ações relativas à saúde do trabalhador;
- propor e/ou executar programas de treinamento e atividades relacionadas à preservação da saúde e segurança dos servidores, incluindo aquelas ligadas à prevenção e combate a incêndio;
- manter entrosamento permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), estudando suas observações e solicitações, a fim de propor medidas preventivas e corretivas;
- acompanhar a execução de serviços próprios e de terceiros orientando e supervisionando;
- participar, juntamente com as unidades envolvidas, da análise de novos projetos e alterações de instalações já existentes, no sentido de adequá-las às condições técnicas e legais exigidas;
- conduzir a análise de investigações de acidentes do trabalho;
- elaborar laudos e relatórios de inspeção de riscos de segurança relativos a edificações, ambiente, meio urbano e condições de trabalho dos servidores;
- acompanhar, junto com a assessoria jurídica, perícias judiciais trabalhistas;
- dispor e providenciar a manutenção dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndio;
- atender às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências técnicas e legais de segurança do trabalho;
- realizar palestras de orientação aos servidores e aos munícipes sobre segurança e saúde ocupacional;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde.
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica, interagindo com equipes médicas, desenvolvendo projetos de uso racional de medicamentos, junto à população em geral;
- planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
- analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde;
- receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;
- manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;
- fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar;
- supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir quando necessário;
- supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários;
- supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico- hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço;
- promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores;
- integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde;
- desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos;
- realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos;
- realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos especialmente os psicotrópicos e entorpecentes registrando em livro próprio, de acordo com a legislação;
- realizar atendimento farmacêutico individual para esclarecimento e orientação sobre uso correto de medicamentos;
- capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;
- elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica;
- manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia.
- prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde;
- informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia;
- realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
- avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário;
- participar dos processos de aquisição de produtos farmacêuticos;
- avaliar a disponibilidade de atendimento e aquisição de especialidades farmacêuticas referente a processos judiciais;
- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de farmácia- bioquímica
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados;
- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
- conferir os serviços prestados pelos laboratórios terceirizados para fins de pagamento;
- integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde;
- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de fisioterapia
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, microondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;
- aplicar massagens terapêuticas;
- promover ações terapêuticas visando a melhoria da mecânica respiratória, a desobstrução brônquica e reexpansão pulmonar;
- utilizar ventilação mecânica invasiva e não invasiva bem como realizar extubação do paciente;
- promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional;
- realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área;
- integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área;
- avaliar sistematicamente o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados;
- realizar visitas domiciliares quando necessário;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de fonoaudiologia
- planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;
- realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição motricidade oral;
- realizar avaliação audiológica, triagem auditiva neonatal, audiometria, imitanciometria, BERA e outros;
- realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação;
- desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;
- solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames complementares;
- propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;
- realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;
- desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
- realizar atendimentos a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;
- identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
- avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- realizar atividades de prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento materno com gestantes e puérperas;
- acompanhar bebês de baixo peso orientando quanto á sucção e introdução de alimento;
- prestar orientações e treinamento aos pais de crianças em atendimento no setor quanto às questões relacionadas á comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral incluindo funções neurovegetativas e audição;
- participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à sua área de atuação;
- realizar triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando alterações;
- orientar os professores a respeito de possíveis dificuldades dos alunos, sugerindo atividades;
- elaborar material didático adequado aos alunos com dificuldades de fala, orientando professores e funcionários sobre sua utilização;
- selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas;
- habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;
- emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
- trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes internacional de interesse da Prefeitura, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição diária ao Prefeito e Secretários Municipais ou cadastrando- os para utilização futura;
- arquivar por meio físico ou eletrônico, documentos impressos de interesse do Município a fim de preservá-los historicamente;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos, se convocado pela chefia imediata;
- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
- participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- realizar consultas pré-operatórias;
- efetuar a notificação compulsória de doenças;
- realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
- participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
- participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;
- efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;
- dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;
- prestar atendimento em urgências e emergências;
- encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
- atuar em Centros de Atenção Psicossocial;
- realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas;
- realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos;
- realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude;
- participar de perícias, juntas médicas e afins;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
- participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas;
- representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área quando solicitado pela chefia imediata;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- realizar outras atribuições afins.
- quando na área de medicina do trabalho
- aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até a eliminação, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, de acordo com as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação de medicina do trabalho aplicável às atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- manter permanente relacionamento com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes valendo-se de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
- promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, por meio de campanhas e programas de caráter permanente;
- analisar e registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos com servidores e prestadores de serviço da Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentados;
- registrar, mensalmente, dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de mapas determinados pela legislação;
- manter os registros de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no órgão especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura, ou facilmente alcançáveis a partir do mesmo;
- realizar o atendimento de emergência, quando necessário, à elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem o combate a incêndios, o salvamento e imediata atenção à vítima deste, ou de qualquer outro tipo de acidente;
- executar exames periódicos dos servidores e em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais;
- avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
- proceder aos exames médicos nos servidores recém ingressos;
- participar e coordenar programas voltados ao esclarecimento e orientação da população e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, alcoolismo e outras que afetem a saúde do servidor;
- elaborar os prontuários dos pacientes em meio manual ou digital, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres;
- elaborar procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos;
- realizar perícias hospitalares e domiciliares, auditorias e sindicâncias médicas examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;
- participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente as relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a sua área;
- participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de medicina socorrista
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua especialidade;
- realizar partos, quando obstetra;
- efetuar a notificação compulsória de doenças;
- realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;
- dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;
- prestar atendimento em urgências e emergências;
- acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
- Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de referência;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- realizar outras atribuições afins.
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
- realizar a inspeção de produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais;
- fiscalizar a indústria e comércio de produtos químicos e biológicos de acordo com sua área de atuação;
- coordenar, orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros de suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como coordenar a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal;
- fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase "ante-mortem" e exigir os respectivos documentos sanitários;
- inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase "pós-mortem" (carcaças e vísceras);
- planejar e executar ações de fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal observando a Legislação pertinente;
- vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios;
- participar do Serviço de Inspeção Municipal de acordo com sua área de atuação;
- solicitar, periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;
- solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados;
- analisar e condenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado;
- determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate;
- solicitar, periodicamente, a carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal;
- identificar e marcar animais, registrando os dados em fichas apropriadas;
- planejar e executar programa de controle parasitário, definindo procedimentos, bem como efetuar o controle de animais sinantrópicos;
- realizar visitas à comunidade a fim de esclarecer e orientar a população visando evitar o desenvolvimento de moléstias infecto-contagiosas;
- definir procedimentos relativos à elaboração de cardápio para os animais, orientando quanto ao manejo adequado e normas de higiene;
- coordenar as campanhas de vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de doenças;
- promover a eutanásia de animais doentes terminais, após prazo legal, com fármacos específicos, quando não houver recursos para o tratamento, bem como os animais agressivos, para garantir a integridade física do proprietário;
- participar de programas de educação continuada no município em campanhas, palestras e trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de animais sinantrópicos;
- participar do Serviço de Inspeção Municipal;
- desenvolver projetos de incentivo a pecuária no Município;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- realizar outras atribuições afins.
- quando na área de fiscalização de meio ambiente
- exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
- acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- emitir pareceres em processos de licenciamento para construção, loteamentos, obras e empreendimentos no Município;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- analisar estudos de impactos ambientais (EIA);
- analisar relatórios de impactos ambientais (RIMA);
- participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna e flora do município;
- participar da elaboração de programas de educação ambiental, propondo conteúdos e atuando como instrutor;
- emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais
- intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais;
- fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região;
- fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais;
- fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;
- fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município;
- orientar os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal;
- articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;
- atender às normas de segurança do trabalho;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
1. atividades em unidades de alimentação e nutrição:
- planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo;
- planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
- planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;
- coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
- planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias.
- avaliar tecnicamente preparações culinárias;
- planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, e de veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
- estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
- coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à segurança alimentar e nutricional da população;
- apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;
- promover programas de educação alimentar e nutricional para clientes;
- elaborar, implantar e acompanhar o Manual de Boas Práticas;
- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
2. atividades em creches e escolas:
- calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientele com base em análises técnicas
- estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, a fim de orientar tratamento;
- promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
- efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE;
- apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;
- analisar amostras e emitir parecer técnico;
- executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE;
- integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA);
- fiscalizar a alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para verificar o cumprimento do cardápio, supervisionando as atividades de preparo, armazenamento e distribuição dos alimentos;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
3. atividades na área de saúde:
- avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
- estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;
- solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário;
- prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
- registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;
- promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;
- avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta;
- desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias;
- elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;
- integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;
- participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar;
- desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação;
- colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
- apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;
- efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de odontologia
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária);
- realizar atendimentos de urgência;
- encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca;
- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento;
- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário;
- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos;
- realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades;
- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade;
- realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento;
- orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;
- levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
- participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população;
- integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
- utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área;
- acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;
- participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins
- quando na área da psicologia
1. atividades de psicologia do trabalho:
- participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores;
- assistir os servidores com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias;
- receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura;
- desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
2. atividades de psicologia educacional:
- atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social;
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em psicodiagnóstico
- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
- analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino;
- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
3. atividades de psicologia social:
- atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social;
- estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária;
- reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos;
- prestar atendimento a grupos de crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco;
- emitir laudos e pareceres técnicos para fins específicos de estudos de caso;
- participar de entrevistas de caráter psicossocial com usuários do CRAS para fins de avaliação;
- participar do atendimento a grupos sócio-educativos e grupos de convivência por ciclo de vida;
- realizar atendimento específico nos serviços de proteção social especial;
- participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
4. atividades de psicologia em saúde:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- proceder à avaliação de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando necessário;
- proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupo;
- articular-se com outros profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção psicossocial;
- atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas;
- participar de reuniões de equipes multidisciplinares para discussão de casos clínicos e construção cotidiana de serviços;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades;
- articular-se com a área de educação visando parcerias em programas voltados á prevenção em questões relacionadas à saúde biopsicosocial, tais como educação sexual, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento do indivíduo e na promoção da saúde;
- desenvolver atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), entre outros;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal;
- exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral;
- atuar em Centros de Atenção Psicossocial;
- realizar visitas domiciliares quando necessário;
- realizar visitas hospitalares para acompanhamento do quadro clínico e elaboração de pareceres;
- elaborar pareceres e perícias para o poder judiciário;
- realizar construção de rede intersetorial dos usuários em tratamento;
- prestar assessoria institucional em gestão de pessoas visando o aprimoramento dos serviços do SUS;
- atuar como facilitador de grupo em atividades de educação em saúde;
- desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação com os pacientes e familiares;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros;
- participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado;
- participar das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa de Saúde da Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de serviço social
- planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais na áreas urbanas e rurais do Município;
- participar do planejamento e gestão das políticas sociais;
- coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;
- elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda;
- desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais;
- participar do planejamento do Programa de Saúde da Família;
- elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;
- compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros;
- participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;
- coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;
- desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;
- realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;
- organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;
- promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;
- realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;
- incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;
- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;
- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
- orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
- elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;
- prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;
- realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;
- elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;
- divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;
- coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e eventos;
- articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;
- representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população;
- coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e comunidade;
- acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições;
- participar da equipe de análise de viabilidade técnica e econômica dos projetos e da elaboração de Termos de Referência para a contratação de serviços;
- planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- mobilizar a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento municipal;
- acompanhar processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de terapia ocupacional
- preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
- promover ações para inserção social e profissional dos indivíduos em tratamento;
- planejar e desenvolver trabalhos com os pacientes em oficinas ocupacionais, terapêuticas e para produção de autonomia e geração de renda;
- planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como trabalhos manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado bio-psico- social;
- orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação;
- desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas e/ou musicais de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo, com os usuários dos serviços de saúde;
- articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- articular-se com outros profissionais para discussão de casos clínicos e construção cotidiana de serviços;
- realizar construção de rede intersetorial de assistência aos pacientes em tratamento;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento;
- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou dificuldades de convivência social;
- encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na comunidade;
- dar suporte técnico a associações de familiares e usuários e cooperativas sociais;
- realizar visita domiciliar quando necessário;
- planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos programas específicos dos serviços de saúde;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, pesquisas e levantamento de dados necessários à formação e ao funcionamento da política e sistema de turismo municipal;
- gerenciar ou participar de empreendimentos turísticos de interesse da multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;
- elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;
- conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de jornalismo
- recolher, condensar e redigir matérias a serem divulgadas interna ou externamente;
- manter atualização da página da Prefeitura na internet, apurando e redigindo textos informativos;
- interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas;
- fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;
- redigir textos publicitários criando textos e propaganda institucional;
- redigir "releases" consultando técnicos da Prefeitura e de outros órgãos, ou a partir da presença em eventos, a fim de inserir na página da Prefeitura na internet ou encaminhar aos veículos de comunicação;
- atender jornalistas para lhes prover de informações relativas à Administração, apurando e enviando informações por telefone ou por Internet;
- produzir programas de rádio apurando informações, fazendo entrevistas, editando e gravando;
- responder reclamações e denúncias da população veiculadas pela imprensa;
- produzir programas educacionais, de saúde e de preservação da memória do município;
- coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e Prefeitura;
- gerenciar, elaborar ou participar de projetos de criação e desenvolvimento de complexos turísticos, tais como parques, parques temáticos, redes hoteleiras, entre outros, visando analisar o impacto ambiental, a malha de transporte, a absorção da mão-de-obra local, bem como os aspectos sócio- político-econômicos decorrentes;
- gerenciar planos piloto e projetos na área de turismo, de caráter global ou setorial, buscando a melhoria da qualidade de vida da população, o bem- estar social e o desenvolvimento socioeconômico na área municipal;
- elaborar projetos de visitas monitoradas às áreas de interesse ambiental;
- articular-se com as empresas privadas interessadas no desenvolvimento de complexos hoteleiros e turísticos, buscando viabilizar empreendimentos compatíveis com os recursos disponíveis na região;
- observar o cumprimento das normas legais por parte dos empreendedores no desenvolvimento de projetos turísticos na área municipal;
- coordenar a preparação de mapas, prospectos e publicações que propaguem o turismo no Município orientando sua distribuição em pontos e locais previamente determinados;
- preparar calendário de eventos festivos do Município;
- participar da elaboração do planejamento urbano do Município, tendo em vista o seu desenvolvimento turístico- econômico;
- coordenar a realização dos eventos culturais e turísticos realizados pela Prefeitura;
- interagir com as demais Secretarias a fim de assegurar uma visão multidisciplinar aos projetos de turismo que afetem qualquer uma das áreas de ação da Prefeitura;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de vigilância sanitária
- integrar a equipe de Vigilância Sanitária;
- cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária;
- realizar atividades voltadas para a regulação, inspeção e controle dos serviços de interesse da saúde pública e da saúde do trabalhador;
- integrar comissões técnicas de regulamentação;
- realizar visitas técnicas a estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas e outros, para verificação do cumprimento da Legislação Sanitária Municipal;
- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- providenciar a interdição de locais que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Vigilância Sanitária;
- investigar casos de notificação obrigatória;
- manter cadastro de dados relativos à ocorrência de doenças infecto- contagiosas no município, avaliando sistematicamente a fim de bloquear a cadeia de transmissão;
- elaborar manuais sobre as doenças de notificação compulsória para informação aos demais profissionais de saúde;
- participar de ações de saneamento nos locais de origem e foco de doenças;
- propor ações e atuar no combate à criação e abate clandestino de animais e comércio clandestino de carne;
- participar de grupos de trabalho interagindo com equipes de vigilância sanitária de outros municípios;
- analisar dados relativos a acidentes de trabalho e mortalidade, a fim de subsidiar Análise Anual de Saúde do Município;
- planejar, junto com demais membros da equipe, campanhas de vacinação;
- participar de programas de treinamento do pessoal da área da saúde;
- participar de auditorias e sindicâncias, quando solicitado;
- elaborar planos de contingência para controle de epidemias;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- quando na área de zootecnia;
- controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho;
- realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal e preservar a saúde e o vigor dos animais;
- aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;
- aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade;
- aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia para garantir a conservação e evitar a deterioração;
- informar e orientar criadores de animais, através de palestras, conversas informais e outros meios de comunicação, a fim de difundir novas técnicas a serem empregadas;
- organizar e coordenar campanhas de vacinação, a fim de prevenir e erradicar doenças nas criações animais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
1. Emprego: PROCURADOR MUNICIPAL
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
Instrução - Curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.
4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o emprego de Procurador Municipal - Classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de salário imediatamente superior no emprego que ocupa.
Promoção - do emprego de Procurador Municipal classe I para o emprego de Procurador Municipal classe II.
6. Atribuições típicas:
- atuar em qualquer foro ou instância em favor do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
- prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;
- emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação;
- analisar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, para defender direitos ou interesses do Município;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos Secretários e Prefeito Municipal, ou por quem por eles indicados;
- efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
- promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
- estudar questões de interesse do Município que apresentem aspectos jurídicos específicos;
- assistir ao Município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;
- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;
- acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
- atribuições comuns a todas as áreas
- planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;
- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;
- realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;
- participar de atividades em equipes multidisciplinares;
- desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma;
- gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;
- acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
- desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;
- desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;
- exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos;
- utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;
- manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;
- zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários;
- participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;
- prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego;
- executar outras atribuições afins.
1 - EMPREGO: AUXILIAR CUIDADOR (Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de novembro de 2013)
2 - Descrição sintética:
promover, para apoio à atividade dos profissionais de saúde; auxiliar nas
atividades de lazer e ocupacionais auxiliar no acompanhamento dos usuários para
realização de seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades
e autonomia.
3 - Requisitos para
provimento: Ensino Fundamental completo.
4 - Recrutamento: Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Auxiliar de Cuidador classe I para
Auxiliar de Cuidador classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal,
educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente, idoso
assistido;
- Auxiliar no acompanhamento
dos usuários para realização de seus a fazeres e incentivar para o
desenvolvimento de potencialidades e autonomia;
- Escutar, estar atento e ser
solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de
cada indivíduo;
- Auxiliar nos cuidados de
higiene pessoal;
- Auxiliar e estimular a
segurança alimentar;
- Ajudar na locomoção e
atividades físicas;
- Auxiliar nas atividades de
lazer e ocupacionais;
- Comunicar à equipe de
técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com
cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento;
- Auxiliar para que o ambiente
permaneça organizado;
- Auxiliar o cuidador na
monitoria dos acolhidos;
- Acompanhar os usuários em
demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário;
- Respeitar e atender as
exigências da Coordenadora.
1 - EMPREGO:
CUIDADOR(Redação dada pela Lei n°
1.385, de 29 de novembro de 2013)
2 - Descrição sintética:
promover, para apoio à atividade dos profissionais de saúde e estimular
atividades de lazer e ocupacionais.
3 - Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
4 - Recrutamento: Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Cuidador classe I para Cuidador
classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Atuar como elo entre a
pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde.
- Escutar, estar atento e ser
solidário com a pessoa cuidada.
- Ajudar nos cuidados de
higiene.
- Estimular e ajudar na
alimentação.
- Ajudar na locomoção e
atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos.
- Estimular atividades de
lazer e ocupacionais.
- Realizar mudanças de posição
na cama e na cadeira, e massagens de conforto.
- Administrar as medicações
simples, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde.
- Comunicar à equipe de saúde
sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada.
- Outras situações que se
fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde
dessa pessoa.
1 - EMPREGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de
novembro de 2013)
2 - Descrição sintética:
promover, para apoio à atividade dos profissionais de saúde, a correta
implementação de rotinas de saúde nas dependências dos consultórios dentários
do Município.
3 - Requisitos para
provimento: Ensino Fundamental completo acrescido de Curso Profissionalizante e
habilitação legal para o exercício da profissão.
4 - Recrutamento: Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Auxiliar de Saúde Bucal classe I
para Auxiliar de Saúde Bucal classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e
instrumento utilizados;
- Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar
procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos,
como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de
escovação, uso de fio dental;
- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador,
espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;
- Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização
de procedimentos clínicos (trabalhos a quatro mãos);
- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação
do tratamento;
- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da
Família no tocante à saúde bucal.
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO LOGÍSTICA(Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de
novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar, sob a supervisão direta, tarefas de apoio administrativo, logístico
e financeiro.
3 - Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico
Logística classe I para Profissional de Nível Técnico Logística classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Prestar atendimento ao público interno e externo, fazendo o
encaminhamento ao destino solicitado, quando for o caso;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria,
providenciando o seu abastecimento e os cuidados necessários para o seu pleno
funcionamento;
- Digitar documentos, textos e outros originais;
- Confeccionar tabelas;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- Receber, conferir e registrar os diversos documentos
encaminhados ao órgão de lotação, bem como providenciar a sua correta
distribuição;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para
formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
- Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de
campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;
- Efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de
tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
- Prestar informações sobre tributos, processos e outros
assuntos relacionados ao seu trabalho;
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas
sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da administração;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- Elaborar com o técnico da área a elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem
à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeiras e
patrimonial da administração;
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização
dos serviços nas unidades da administração;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
- Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando
o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos
materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
- Averbar e conferir documentos contábeis;
- Realizar, sob a orientação específica, cadastramento de
imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher
tributos;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração em geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento;
- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral
ou específico da unidade administrativa, propondo soluções a quem de direito;
- Fornecer orientações de caráter
geral, anotando e transmitindo recados;
- Orientar os estagiários sob a sua supervisão;
- Elaborar ofícios, memorandos e outras comunicações, de
acordo com determinação superior;
- Providenciar o encaminhamento das folhas de ponto à
Secretaria Municipal de Administração para o respectivo processamento;
- Atuar nos diversos almoxarifados da Administração Pública,
em auxílio ao responsável técnico ou administrativo;
- Executar outras atribuições afins.
1 - EMPREGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA(Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de
novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: Auxiliar o farmacêutico nas
atividades inerentes à profissão; Realizar atividades de apoio técnico visando
garantir a qualidade e o correto uso dos medicamentos.
3 - Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio
completo, acrescido de curso Técnico de Farmácia, com duração de pelo menos 18
(dezoito) meses; Experiência: mínima de 1 (um) ano no exercício de atividades
similares as descritas para a classe.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Técnico de Farmácia classe I para
Técnico de Farmácia classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Realizar operações farmacotécnicas, fracionamento e unitarização de medicamentos:
- Interpretar ficha de manipulação;
- Calcular componentes da ficha de manipulação;
- Separar materiais de trabalho;
- Pesar ou medir componentes da ficha de manipulação;
- Homogeneizar componentes da ficha de manipulação;
- Filtrar componentes da ficha de manipulação;
- Triturar componentes da ficha de manipulação;
- Espatular componentes da ficha de
manipulação;
- Solubilizar componentes da ficha de manipulação;
- Dispersar componentes da ficha de manipulação;
- Emulsionar componentes da ficha de manipulação;
- Dinamizar componentes da ficha de manipulação;
- Encapsular componentes da ficha de manipulação;
- Separar embalagens da ficha de manipulação;
- Acondicionar fórmulas acabadas;
- Rotular fórmulas acabadas;
- Fracionar e unitarizar
medicamentos conforme ordem de fracionamento;
- Rotular medicamentos fracionados e unitarizados.
- Conferir fórmulas:
- Examinar peso médio das cápsulas;
- Conferir peso e volume das fórmulas;
- Verificar quantidade das unidades formuladas e fracionadas;
- Revisar embalagens utilizadas;
- Vistoriar rotulagens das fórmulas e medicamentos
fracionados.
- Efetuar manutenção de rotina:
- Calibrar equipamentos;
- Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório;
- Higienizar local de trabalho;
- Abastecer recipientes com água purificada, solventes e
materiais de esterilização;
- Manter legibilidade dos rótulos das matérias-primas e
medicamentos fracionados;
- Repor estoques:
- Conferir matérias-primas;
- Armazenar matérias-primas e embalagens;
- Repor matérias-primas e embalagens;
- Repor estoques de medicamentos;
- Conferir embalagens;
- Realizar testes de qualidade:
- Examinar características organolépticas;
- Testar solubilidade das matérias-primas;
- Medir pH;
- Aferir densidade das matérias-primas;
- Medir ponto de fusão;
- Comunicar ao farmacêutico qualquer indício de anormalidade
observada;
- Documentar atividades e procedimentos:
- Registrar entrada e saída de estoques;
- Documentar o processo de manipulação, fracionamento e unitarização de medicamentos;
- Listar manutenção de rotina;
- Registrar dados do controle de qualidade;
- Relacionar produtos vencidos;
- Verificar prazos de validade.
- Separar, dispensar e distribuir medicamentos:
- Separar medicamentos conforme prescrição analisada por
farmacêutico;
- Dispensar medicamentos;
- Distribuir medicamentos nos diversos setores da Fundação.
- Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação,
dispensação e distribuição:
- Utilizar equipamento de proteção individual (EPI);
- Aplicar técnicas de segurança e higiene pessoal;
- Separar material para descarte;
- Seguir procedimentos operacionais padrões (POP);
- Cumprir prazos estabelecidos;
- Comunicar ao farmacêutico quaisquer anormalidades ou
dificuldades encontradas no exercício de suas funções e atribuições.
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO(Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de
novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a realizar a confecção de aparelhos ortopédicos e gessados e proceder à
colocação e retirada dos mesmos, estudando a melhor forma ou tipo de
aparelhagem e verificando especificações para corrigir ou prevenir malformações
do corpo do paciente, sob supervisão de médico especialista.
3 - Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio
completo, acrescido de curso específico.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico
Imobilização Ortopédica classe I para Profissional de Nível Técnico
Imobilização Ortopédica classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Organizar a sala de imobilizações;
- Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição
médica;
- Verificar as condições e efetuar assepsia da área a ser
imobilizada;
- Examinar a parte afetada, observando as protuberâncias,
contusões e outros fatores que possam influir no ajuste e colocação de membros
artificiais e aparelhos ortopédicos, a fim de tomar as medidas corretas para
confecção dos aparelhos;
- Posicionar o paciente e colocar o aparelho no paciente,
fazendo os ajustes necessários para obter uma melhor adaptação;
- Proteger a integridade física do paciente;
- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas
(goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético
(resina de fibra de
vidro);
- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas
digitais (imobilizações para os dedos);
- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico
ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução
manual;
- Ensinar ao paciente o uso apropriado do aparelho,
acompanhando-o na fase de adaptação, para garantir sua perfeita utilização;
- Controlar o material de consumo, verificando o nível de
estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir
a correta execução dos trabalhos;
- Treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
- Executar outras atribuições afins
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO MONITOR
RECREATIVO. (Redação dada pela Lei
n° 1.385, de 29 de novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: Desenvolver, com estudantes e pessoas
da comunidade interessadas, as práticas de atividades lúdicas, artísticas e
esportivas, sob supervisão do instrutor de esportes, quando for o caso.
3 - Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico
Monitor Recreativo classe I para Profissional de Nível Técnico Monitor
Recreativo classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Instruir os participantes de atividades esportivas sobre os
princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
- Acompanhar e supervisionar as práticas recreativas e
esportivas de todos os esportes;
- Desenvolver, com estudantes e pessoas da comunidade, a
prática de atividades artísticas através da utilização de instrumentos
musicais, dança ou trabalhos manuais;
- Participar da organização e execução de campeonatos e
torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando
os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática
de esportes na comunidade;
- Buscar fontes alternativas de recursos para financiamento
de uniformes, acessórios esportivos, troféus e medalhas, de forma a disseminar
a prática esportiva e recreativa no Município;
- Organizar e executar com a participação da comunidade,
gincanas, jogos, ruas de lazer, entretenimento para crianças, adolescentes e
pessoal da 3ª idade;
- Organizar e executar, juntamente com a comunidade,
escolinhas esportivas destinadas à prática do esporte amador;
- Programar e executar colônias de férias e outras atividades
esportivas e recreativas, como: festival de xadrez, dança, rua e de lazer,
dentre outros;
- Elaborar cadastro de participantes, manter organizadas
informações em banco de dados e providenciar autorizações dos progenitores para
que menores participem das atividades promovidas pela Prefeitura;
- Comunicar ao chefe superior imediato a situação das
instalações destinadas à prática de esportes e atividades recreativas,
verificando seu estado de conservação, funcionamento e limpeza e solicitando os
reparos necessários;
- Organizar e solicitar materiais esportivos;
- Fazer o preenchimento de súmulas em torneios;
- Participar de reuniões de formação com o instrutor de
esporte e com a equipe pedagógica municipal;
- Observar as normas de higiene e segurança de trabalho;
- Zelar pelo patrimônio público, realizando ações de
fiscalização e conscientização;
- Acompanhar e dinamizar o horário de recreio, propondo
brincadeiras, músicas, jogos, etc.;
- Monitorar as crianças que ainda necessitam de
acompanhamento durante as suas necessidades fisiológicas, desenvolvendo sua
autonomia;
- Monitorar alunos com necessidades especiais;
- Monitorar e assessorar professores em atividades lúdicas e
diversificadas como jogos, aula passeios, pintura, etc.;
- Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de
acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do
seu trabalho.
1 - EMPREGO: ASSISTENTE JURÍDICO(Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de
novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a auxiliar na execução de tarefas relacionas às atividades afetas à
Procuradoria Geral do Município, sob a supervisão dos Procuradores Municipais,
quando em exercício no órgão, assim como executar as atividades inerentes à
profissão na Administração Pública Municipal, dentro dos princípios éticos,
preservando interesses individuais e coletivos.
3 - Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível
superior completo em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe (OAB).
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Assistente Jurídico classe I para
Assistente Jurídico classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Fornecer apoio técnico-jurídico e
administrativo;
- Organizar o material legislativo doutrinário e
jurisprudencial;
- Acompanhar processos administrativos e judiciais de
qualquer natureza, inclusive quanto às publicações em diário oficial;
- Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios técnicos ou
informações em processos administrativos;
- Auxiliar na elaboração de peças processuais e outros
documentos relativos à sua atividade, vedado a representação judicial e
extrajudicial;
- Prestar informações ao público interessado;
- Desenvolver estudos sobre assuntos de maior complexidade
jurídica, relativos à área de atuação do PROCON;
- Operacionalizar equipamentos de dados afetos à área;
- Participar de reuniões com representantes do Poder Público;
- Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade, que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior, desde que
estas não conflitem com as atribuições privativas do Procurador Municipal.
1 - EMPREGO: ANALISTA DE SISTEMAS(Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de
novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a estudar e analisar sistemas com o propósito de automação, bem como elaborar,
operacionalizar e implementar sistemas de automação.
3 - Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível
superior em Análise de Sistemas e registro no respectivo conselho de classe.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Analista de Sistemas classe I para
Analista de Sistemas classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento,
analisando pontos críticos e propondo soluções;
- Efetuar levantamentos para verificar necessidades e
restrições quanto à implantação de novos sistemas;
- Elaborar projeto de sistemas, definindo módulos,
fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e
controles de segurança relativos a cada sistema;
- Acompanhar a elaboração e os testes dos programas
necessários à implantação de sistemas;
- Participar da análise e definição de novas aplicações para
os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade
da automação;
- Prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando,
avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados,
para maior racionalização e economia na operação;
- Participar da manutenção dos sistemas;
- Participar na elaboração e atualização do plano diretor de
informática;
- Planejar, configurar e avaliar o desempenho dos produtos e
serviços de rede, dos sistemas operacionais e respectivas ferramentas e dos
recursos de hardware, propondo e implementando soluções de evolução, ampliação
de capacidade e correção de falhas;
-Dimensionar necessidades de recursos de hardware e software
básicos, assessorando as unidades da Prefeitura na definição de metas e planos
de instalação;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHARIA
FLORESTAL(Redação dada pela Lei n°
1.385, de 29 de novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a desempenhar atividades relativas ao planejamento, coordenação, supervisão,
fiscalização e execução de programas, projetos, obras e serviços técnicos de
engenharia no campo da silvicultura para fins florestais, bem como executar
outras atividades de interesse do Município que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
3 - Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Superior
Completo em Engenharia Florestal e registro no respectivo conselho de classe.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior
Engenharia Florestal classe I para Profissional de Nível Superior Engenharia
Florestal classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Elaborar e executar projetos de engenharia ambiental;
- Proceder a análise e emissão de parecer sobre projetos
ambientais;
- Proceder a análise de suscetibilidade e vocações naturais
do meio ambiente;
- Elaborar estudos de impactos ambientais;
- Gerir o tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- Elaborar pesquisa operacional e estudo de poluição da água,
ar e solo;
- Analisar riscos e impactos ambientais, além de estudos de
indicadores ambientais;
- Analisar o ciclo de vida dos produtos com poder de poluição
do meio ambiente;
- Realizar estudo de economia ambiental;
- Estudar energias renováveis e alternativas;
- Elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de
resíduos;
- Proceder análise de auditorias ambientais;
- Gerir e planejar o uso de áreas urbanas;
- Elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos;
- Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e
municipais, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia
ambiental;
- Realizar estudos, projetos, análises, avaliações,
vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
- Executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR MEDICINA
PEDIÁTRICA(Redação dada pela Lei n°
1.385, de 29 de novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam
a prestar assistência médica em postos de saúde de demais unidades
assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública.
3 - Requisitos para provimento: curso superior de medicina,
com especialização comprovada em Pediatria e inscrição CRM.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior
Medicina Pediátrica classe I para Profissional de Nível Superior Medicina
Pediátrica classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua
especialidade;
- Realizar partos, quando obstetra;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do
usuário do SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar,
urgência/emergência;
- Dar assistência a pacientes que estão em internação
domiciliar e/ou acamados;
- Prestar atendimento em urgências e emergências;
- Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte
até um serviço de maior complexidade;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
necessário;
- Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de
referência;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do emprego;
- Realizar outras atribuições afins.
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR MEDICINA
GINECO-OBSTETRA. (Redação dada pela
Lei n° 1.385, de 29 de novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam
a prestar assistência médica em postos de saúde de demais unidades
assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública.
3 - Requisitos para provimento: curso superior de medicina,
com especialização comprovada em Gineco e Obstetra e
inscrição CRM.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior
Medicina Gineco-Obstetra classe I para Profissional
de Nível Superior Medicina Gineco-Obstetra classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua
especialidade;
- Realizar partos, quando obstetra;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do
usuário do SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar,
urgência/emergência;
- Dar assistência a pacientes que estão em internação
domiciliar e/ou acamados;
- Prestar atendimento em urgências e emergências;
- Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte
até um serviço de maior complexidade;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
necessário;
- Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de
referência;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do emprego;
- Realizar outras atribuições afins.
1 - EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR MEDICINA
VISITADOR CLÍNICO(Redação dada pela
Lei n° 1.385, de 29 de novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam
a prestar assistência médica em postos de saúde de demais unidades
assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde públicas.
3 - Requisitos para provimento: curso superior de medicina, e
inscrição CRM.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior
Medicina Visitador Clínico classe I para Profissional de Nível Superior
Medicina Visitador Clínico classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual programado e
individual interdisciplinar a pacientes;
- Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua
especialidade;
- Realizar partos, quando obstetra; /
- Efetuar a notificação compulsória de doenças; / y
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do
usuário do SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar,
urgência/emergência;
- Dar assistência a pacientes que estão em internação
domiciliar e/ou acamados;
- Prestar atendimento em urgências e emergências;
- Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte
até um serviço de maior complexidade;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
necessário;
- Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de
referência;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do emprego;
- Realizar outras atribuições afins.
1 - EMPREGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL(Redação dada pela Lei n° 1.385, de 29 de
novembro de 2013)
2 - Descrição sintética: Executar atividades educativas
destinadas à comunidade, incentivando-as a conservação, saneamento e melhoria
ao meio ambiente.
3 - Requisitos para provimento: Licenciatura em biologia.
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
- Promoção: do emprego de Profissional de Agente de Educação
Ambiental classe I para Agente de Educação Ambiental classe II.
6 - Atribuições típicas:
- Executar atividades educativas destinadas à comunidade,
incentivando-as a conservação, saneamento e melhoria ao meio ambiente.
- Execução de tarefas e trabalhos relacionados com as
atividades de fiscalização ambiental, envolvendo a fauna e a flora, respeitada
a legislação;
- Elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos,
projetos e pesquisas relacionadas à conservação, saneamento e melhoria do meio
ambiente;
- Coletar e avaliar dados sobre meio ambiente, realizando
pesquisas e analisando resultados;
- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de
legislação ou normas técnicas, relativas à melhoria e proteção ambiental;
- Elaborar estudos, visando à recuperação de áreas degradadas
ou ameaçadas de degradação ambiental;
- Exercer ação fiscalizadora observando normas e legislação
especifica;
- Acompanhar a preservação da flora e da fauna de parques e
reservas florestais do município;
- Participar do planejamento;
- Executar quaisquer outras atividades correlatas.
Nível Elementar e Fundamental |
|||
Empregos Existentes |
Qde |
Empregos Criados, Transformados e Unificados |
Qde |
Servente |
109 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
355 |
Servente de Escola |
1 |
||
Agente de Serviços Gerais |
245 |
||
Copeiro |
3 |
Copeiro |
3 |
Auxiliar Administrativo |
88 |
Auxiliar Administrativo |
105 |
Recepcionista |
17 |
||
Auxiliar de Contabilidade |
3 |
Auxiliar de Contabilidade |
3 |
Almoxarife |
3 |
Almoxarife |
3 |
Agente Comunitário de Saúde |
37 |
Agente Comunitário de Saúde |
37 |
Agente de Saneamento |
9 |
Agente de Saneamento |
9 |
Agente Administrativo |
19 |
Agente Administrativo |
19 |
Artífice |
37 |
Artífice de Obras e Serviços Públicos |
37 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
6 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
6 |
Auxiliar de Creche |
30 |
Auxiliar de Creche |
30 |
Auxiliar de Enfermagem |
70 |
Auxiliar de Enfermagem |
70 |
Auxiliar de Laboratório |
4 |
Auxiliar de Laboratório |
4 |
Auxiliar de Serviços de Ortopedia |
4 |
Auxiliar de Serviços de Ortopedia |
4 |
Coveiro |
5 |
Coveiro |
5 |
Artífice Cozinheiro |
4 |
Cozinheiro |
4 |
Artífice Eletricista |
6 |
Eletricista |
6 |
Desenhista |
1 |
Desenhista |
1 |
Fotógrafo |
1 |
Fotógrafo |
1 |
Guarda Municipal |
150 |
Guarda Municipal |
150 |
Guarda Sanitário |
16 |
Guarda de Endemias |
16 |
Merendeira |
84 |
Merendeiro |
84 |
Motorista |
45 |
Motorista |
90 |
Motorista classe D |
24 |
||
Motorista classe E |
21 |
||
Operador de Máquinas IB |
9 |
Operador de Máquinas |
14 |
Operador de Máquinas IA |
5 |
||
Recreador Esportivo |
23 |
Auxiliar Desportivo |
23 |
Telefonista |
4 |
Telefonista |
5 |
Teleatendente |
1 |
||
Nível Médio e Técnico |
|||
Assistente Administrativo |
90 |
Assistente Administrativo |
90 |
Assistente Executivo |
18 |
Assistente Executivo |
18 |
Agente Fiscal de Posturas |
4 |
Fiscal Municipal |
18 |
Agente Fiscal de Tributos |
3 |
||
Agente Fiscal Sanitário |
5 |
||
Fiscal de Obras |
6 |
||
Massoterapeuta |
3 |
Massoterapeuta |
3 |
Secretário de Escola |
10 |
Secretário Escolar |
10 |
Operador de Computador |
7 |
Assistente de informática |
7 |
Instrumentador |
5 |
Profissional de Nível Técnico nas áreas de: Agrícola, Análises Clínicas, Contabilidade, Edificações, Enfermagem, Higiene Dental, Informática, Instrumentação Cirúrgica, Radiologia, Segurança do Trabalho, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental |
51 |
Técnico Agrícola |
8 |
||
Técnico em Contabilidade 1 A |
1 |
||
Técnico em Contabilidade 1 B |
6 |
||
Técnico de Laboratório |
9 |
||
Técnico em Edificações |
4 |
||
Técnico em Enfermagem |
4 |
||
Técnico em Higiene Dental |
- |
||
Técnico em Informática |
2 |
||
Técnico em Raios X |
7 |
||
Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
||
Técnico VISA |
3 |
Nível Superior |
|||
Administrador |
2 |
Profissional
de Nível Superior nas áreas de: Administração, Arquitetura / Arquitetura
Urbanismo, Biologia, Bioquímica, Contabilidade, Economia, Economia Doméstica,
Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrônoma, Engenharia civil,
Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Farmácia, Farmácia - Bioquímica,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Jornalismo, Medicina, Medicina do Trabalho,
Medicina Veterinária, Odontologia, Fiscalização de Meio Ambiente, Nutrição,
Procuradoria Municipal, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional,
Turismo, Zootecnia, Fonoaudiologia. |
166 |
Arquiteto |
2 |
||
Assistente Social |
17 |
||
Bacharel em Turismo |
- |
||
Biólogo |
1 |
||
Bioquímico |
1 |
||
Cirurgião Dentista Clínico |
4 |
||
Cirurgião Dentista - Endodontista |
1 |
||
Cirurgião Dentista - Pediatria |
1 |
||
Dentista 16h |
9 |
||
Dentista 8h |
4 |
||
Economista |
1 |
||
Economista Doméstico |
1 |
||
Enfermeiro |
7 |
||
Enfermeiro Hospitalar |
3 |
||
Enfermeiro Saúde Pública |
- |
||
Enfermeiro Obstétrico/Cirúrgico |
3 |
||
Engenheiro |
4 |
||
Engenheiro Agrônomo |
1 |
||
Engenheiro Químico |
- |
||
Engenheiro Sanitarista |
1 |
||
Farmacêutico |
2 |
||
Farmacêutico Bioquímico |
- |
||
Fiscal de Meio Ambiente |
1 |
||
Fisioterapeuta |
10 |
||
3 |
|||
Jornalista |
1 |
||
Médico Acupunturista |
1 |
||
Médico Alergista |
- |
||
Médico Anestesiologista |
2 |
||
Médico Angiologista |
1 |
||
Médico Cardiologista |
1 |
||
Médico Cirurgia Geral |
- |
||
Médico Clínica Médica |
4 |
||
Médico Sanitarista |
2 |
||
Médico de Ambulatório |
- |
||
Médico Dermatologista |
1 |
||
Médico do Trabalho |
3 |
||
Médico Endocrinologísta |
- |
||
Médico Gastroentorologista |
- |
||
Médico Geriatra |
1 |
||
Médico Ginecologista Obstetra |
1 |
||
Médico Homeopata |
- |
||
Médico Imunologista |
- |
Nível Superior - continuação |
|||
Médico Neurologista |
2 |
Profissional de Nível Superior nas áreas de: Administração, Arquitetura / Arquitetura Urbanismo, Biologia, Bioquímica, Contabilidade, Economia, Economia Doméstica, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrônoma, Engenharia civil, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Farmácia, Farmácia - Bioquímica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Jornalismo, Medicina, Medicina do Trabalho, Medicina Veterinária, Odontologia, Fiscalização de Meio Ambiente, Nutrição, Procuradoria Municipal, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Turismo, Zootecnia. |
166 |
Médico Obstetra |
3 |
||
Médico Oftalmologista |
1 |
||
Médico Ortopedista |
1 |
||
Médico Ortorrinolaringologista |
- |
||
Médico Pediatra |
1 |
||
Médico Socorrista |
12 |
||
Médico Pneumologista |
1 |
||
Médico Psiquiatra |
2 |
||
Médico Radiologista/Ultrassom |
1 |
||
Médico Sanitarista |
2 |
||
Médico Urologista |
1 |
||
Médico Visitador Clínico |
- |
||
Médico Visitador Pediátrico |
1 |
||
Nutricionista |
7 |
||
Psicólogo |
10 |
||
Procurador |
4 |
||
Técnico Desportista |
1 |
||
Técnico Esportivo |
4 |
||
Terapeuta Ocupacional |
2 |
||
Veterinário |
2 |
||
Zootecnista |
1 |
Nível
Superior |
|||
Analista
de Sistemas |
1 |
Profissionais
de Nível Superior nas Áreas de Analista de Sistemas Arquiteto
Assistente
Jurídico Agente
de Educação Ambiental Engenheiro Florestal Engenheiro
Sanitarista Farmacêutico Fiscal
de Meio Ambiente Médico Gineco-Obstetra Médico
Pediátrica Médico
Visitador Clínico Médico
PSF |
31 |
Arquiteto |
3 |
||
Assistente
Jurídico |
1 |
||
Agente
de Educação Ambiental |
1 |
||
Engenheiro |
5 |
||
Engenheiro
Florestal |
1 |
||
Engenheiro
Sanitarista |
2 |
||
Farmacêutico |
3 |
||
Fiscal
de Meio Ambiente |
2 |
||
Médico
Gineco-Obstetra |
1 |
||
Médico
Pediatra |
1 |
||
Médico
Visitador Clínico |
1 |
||
Médico
PSF |
9 |
Nível
Elementar e Fundamental |
||||
Empregos
Existentes |
Qde |
Empregos
criados, transformados e unificados |
Qde |
|
Cuidador |
17 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.426, de 24 de
outubro de 2014) |
Cuidador |
1 |
|
Auxiliar
Cuidador |
1 |
Auxiliar
Cuidador |
1 |
|
Auxiliar
de Consultório Dentário |
7 |
Auxiliar
de Saúde Bucal |
7 |
|
Nível
Médio e Técnico |
||||
Técnico
Monitor Recreativo |
1 |
|
12 |
|
Técnico
de Logística |
1 |
|||
Técnico
de Farmácia |
1 |
Profissional
de Nível Técnico nas áreas de: Monitor |
||
Técnico
de Imobilização |
1 |
Recreativo,
Logística, Imobilização, em Radiologia |
||
Técnico
em Raios X |
8 |
|||