LEI Nº 2.084, de 30 de agosto DE 2021

 

Altera os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008, de 12 de março de 2008.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Assistente Jurídico.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de agosto de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I - Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Área de Atuação, especialização

e /ou formação

Quant.

Classe

Nível de

Venci­mento

Carga Horária

Nível Superior

Profissional de Nível Superior

Assistente Jurídico

03

I

 

II

XIV

 

XV

 

20h

 

ANEXO VII - Criação, Transformação e Unificação dos Cargos por Categoria.

 

Nível Superior

Cargos existentes

Quant.

Cargos Criados,

Transformados e Unificados

Quant.

Assistente Jurídico

03

Profissional de Nível Superior

na área de: Assistente Jurídico

03