A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Assistente Jurídico.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de agosto de 2021.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Área de Atuação, especialização e /ou formação |
Quant. |
Classe |
Nível de Vencimento |
Carga Horária |
Nível Superior |
Profissional de Nível Superior |
Assistente Jurídico |
03 |
I II |
XIV XV |
20h |
Nível Superior |
|||
Cargos existentes |
Quant. |
Cargos Criados, Transformados e Unificados |
Quant. |
Assistente Jurídico |
03 |
Profissional de Nível Superior na área de: Assistente Jurídico |
03 |