O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS em Fonoaudiologia.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei 1015/2008, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Grupo
Ocupacional |
Emprego |
Áreas
de atuação, especialização e/ou formação |
Quant. |
Classe |
Nível
de salário |
Carga
Horária |
Nível Superior |
Profissional
de Nível Superior |
Fonoaudiologia |
3 |
I II |
XIII XIV |
20h |
Nível Superior |
|||
Empregos
Existentes |
Quant. |
Empregos
Criados, Transformados e Unificados |
Quant. |
Fonoaudiólogo |
3 |
Profissional
de Nível Superior na área de: Fonoaudiologia |
3 |
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de agosto de 2016.
Nilton Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.