O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Assistente Jurídico.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 julho de 2019.
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Área de Atuação, especialização e /ou formação |
Quantidade |
Classe |
Nível de salário |
Carga Horária |
Nível Superior |
Profissional de Nível Superior |
Assistente Jurídico |
02 |
I
II |
XIV
XV |
20h |
Nível Superior |
|||
Empregos existentes |
Quant. |
Empregos Criados, Transformados e Unificados |
Quant. |
Assistente Jurídico |
02 |
Profissional de Nível Superior na área de: Assistente Jurídico |
02 |