LEI Nº 1.863, DE 22 DE JULHO DE 2019

 

Altera os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Assistente Jurídico.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 julho de 2019.

 

MARCELO DE SOUZA BATISTA

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Área de Atuação, especialização e /ou formação

Quantidade

Classe

Nível de salário

Carga Horária

Nível Superior

Profissional de Nível Superior

Assistente Jurídico

02

I

 

II

XIV

 

XV

20h

 

ANEXO VII

Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria.

 

Nível Superior

Empregos existentes

Quant.

Empregos Criados, Transformados e Unificados

Quant.

Assistente Jurídico

02

Profissional de Nível Superior na área de: Assistente Jurídico

02