A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescida ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS - Enfermagem.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Grupo Ocupacional |
Emprego |
Área de Atuação, especialização e/ou formação |
Quantidade |
Classe |
Nível de salário |
Carga Horária |
Nível Superior |
Profissional de Nível Superior |
Enfermagem |
14 |
I |
XIV |
24H |
II |
XV |
|
Nível Superior |
|||
Emprego existente |
Quant |
Empregos Criados, Transformados e Unificados |
Quant |
Enfermeiro |
14 |
Profissional de Nível Superior na área de: Enfermagem |
14 |