LEI Nº 1.921, de 25 de março DE 2020

 

Altera os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 de 12 de março de 2008.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS - Enfermagem.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Emprego

Área de Atuação, especialização e/ou formação

Quantidade

Classe

Nível de salário

Carga Horária

Nível Superior

Profissional de Nível Superior

Enfermagem

14

I

XIV

24H

II

XV

 

 

ANEXO VII - Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria

 

Nível Superior

Emprego existente

Quant

Empregos Criados, Transformados e Unificados

Quant

Enfermeiro

14

Profissional de Nível Superior na área de: Enfermagem

14