A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Nível de Salário do Grupo Ocupacional: Serviços Gerais - Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, fica alterado para II e III.
Art. 2º Os ajustes das Progressões dos Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Copeiro, Cozinheiro, Merendeiro e Telefonista serão realizados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Quissamã, 11 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.