LEI Nº 2.038, DE 13 de maio DE 2021

 

ALTERA OS ANEXOS I E VII DA Lei Nº 1015/2008, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS em Fonoaudiologia.

 

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos I e VII da Lei Municipal nº 1015/2008, passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de maio de 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Áreas de atuação, especialização e/ou formação

Quant.

Classe

Nível de vencimento

Carga Horária

Nível Superior

Profissional de Nível Superior

Fonoaudiologia

5

I

 

II

XIII

 

XIV

20h

 

ANEXO VII

Criação, Transformação e Unificação dos Cargos por Categoria

 

Nível Superior

Cargos Existentes

Quant.

Cargos Criados, Transformados e Unificados

Quant.

Fonoaudiólogo

5

Profissional de Nível Superior na área de: Fonoaudiologia

5